Catástrofes podem vir a constituir missão fundamental das Forças Armadas
13 de dez. de 2017, 18:46
— Lusa/AO online
José
Azeredo Lopes falava no edifício da Marinha Portuguesa no Terreiro do
Paço, em Lisboa, na apresentação do livro "Paz e Futuro da Humanidade",
editado pela Paulus."A
tragédia que vivemos este ano convocou-nos muito para esse tipo de
desafios: os incêndios, as situações de seca extrema, os processos
extremos. De repente, olhamos para as Forças Armadas e para uma das
missões fundamentais que elas podem vir a ser chamadas a exercer",
declarou o ministro da Defesa Nacional. No
seu entender, isso "obriga, evidentemente, a uma reflexão muito
aprofundada e pouco dada ao imediatismo - porque o imediatismo, na
sequência das tragédias, costuma ser mau conselheiro".O
ministro Azeredo Lopes, que na terça-feira participou, em Paris, numa
reunião de ministros da Defesa da iniciativa "5+5", que junta países do
norte e do sul do Mediterrâneo, relatou que nesse encontro se debateu
"um novo conceito que se está a desenvolver muito rapidamente", da
chamada "defesa verde".A
"defesa verde", explicou, envolve precisamente "a participação das
Forças Armadas pela natureza dos riscos associados a catástrofes
naturais ou alterações climáticas que podem pôr em causa, nem que seja
pelos efeitos, um conceito mais amplo de defesa nacional"."Inútil
será dizer-lhes, minhas senhoras e meus senhores, como, por exemplo, a
tragédia que vivemos a 15 de outubro nos convoca para efeitos e para um
custo em vidas humanas que pode, em muitas circunstâncias, ser bem
superior ao de um ato de agressão armada lançado tradicionalmente por um
Estado contra outro Estado", afirmou.A
este propósito, o ministro da Defesa referiu que recorda sempre o
artigo 275.º da Constituição Portuguesa, "na parte em que fala das
missões das Forças Armadas”."Nomeadamente, do contributo que estas têm a legitimidade, eu diria, o dever, de dar para o bem-estar das populações", referiu.Este
artigo da Constituição estabelece, no seu número 6, que "as Forças
Armadas podem ser incumbidas, nos termos da lei, de colaborar em missões
de proteção civil, em tarefas relacionadas com a satisfação de
necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, e
em ações de cooperação técnico-militar no âmbito da política nacional
de cooperação".