Casais podem receber 125 euros pelo IBAN do reembolso do IRS
Crise/Inflação
30 de set. de 2022, 18:45
— Lusa/AO Online
"O pagamento dos apoios
extraordinários é individual" e, por esse motivo, a ordem dos pagamentos
do apoio "será dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),
recorrendo em primeira instância ao IBAN que conste do cadastro do
Portal das Finanças", disse à Lusa fonte oficial do gabinete liderado
por ministro Fernando Medina.Porém, nos
casos em que os contribuintes não tenham qualquer IBAN no cadastro (área
pessoal) do Portal das Finanças ou tenham indicado o IBAN de uma conta
inativa, "a transferência dos apoios será ordenada para o IBAN que
constar da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS relativa a 2021". "Nessa
situação, o apoio será recebido por ambos os titulares na conta
bancária do IBAN indicado na declaração de rendimentos de IRS",
acrescenta o ministério.A consulta ou
atualização do IBAN que conste do cadastro do Portal das Finanças pode
ser feita a qualquer momento, no Portal das Finanças, realça o gabinete.Em
causa estão os apoios extraordinários de 125 euros por adulto e de 50
euros por dependente às famílias, anunciados pelo Governo no pacote de
medidas para compensar o impacto do aumento dos preços, que serão pagos
por transferência bancária a partir de 20 de outubro.Caso
não seja possível avançar com o pagamento do apoio no dia 20 de outubro
por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a AT repetirá
mensalmente as transferências durante seis meses.O
pacote de apoios às famílias para mitigar o impacto da inflação foi
anunciado pelo Governo em 05 de setembro e terá um custo global de 2,4
mil milhões de euros, de acordo com o executivo.O
apoio é atribuído aos residentes com rendimentos anuais declarados até
37.800 euros, sendo também abrangidos beneficiários de determinadas
prestações sociais.