Carta de Direitos na Era Digital prevê testamento digital e criação de tarifa social de Internet
15 de jul. de 2021, 10:59
— Lusa/AO Online
Publicada em
Diário da República a 17 de maio, o diploma tem 21 artigos – entre os
quais o polémico 6.º, que respeita ao direito à proteção contra a
desinformação –, onde se inclui o direito ao testamento digital.De
acordo com a lei, "todas as pessoas podem manifestar antecipadamente a
sua vontade no que concerne à disposição dos seus conteúdos e dados
pessoais, designadamente os constantes dos seus perfis e contas pessoais
em plataformas digitais, nos termos das condições contratuais de
prestação do serviço e da legislação aplicável, inclusive quanto à
capacidade testamentária".A supressão
póstuma de perfis pessoais em redes sociais ou similares por herdeiros
"não pode ter lugar se o titular do direito tiver deixado indicação em
contrário junto dos responsáveis do serviço", refere a lei.No
que respeita ao direito de acesso ao ambiente digital, a legislação
consagra que "todos, independentemente da ascendência, género, raça,
língua, território de origem, religião, convicções políticas ou
ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou
orientação sexual, têm o direito de livre acesso à Internet".Com
o objetivo de assegurar um ambiente digital "que fomente e defenda os
direitos humanos, compete ao Estado promover", entre outros, "a criação
de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet aplicável a
clientes finais economicamente vulneráveis", bem como "o uso autónomo e
responsável da Internet e o livre acesso às tecnologias de informação e
comunicação" e "a eliminação de barreiras no acesso à Internet por
pessoas portadoras de necessidades especiais a nível físico, sensorial
ou cognitivo, designadamente através da definição e execução de
programas com esse fim".A redução e
eliminação das assimetrias regionais e locais em termos de
conectividade, a existência de pontos de acesso gratuitos em espaços
públicos e a definição e execução "de medidas de combate à
disponibilização ilícita e à divulgação de conteúdos ilegais em rede e
de defesa dos direitos de propriedade intelectual e das vítimas de
crimes praticados no ciberespaço" são outras das medidas que cabe ao
Estado promover.No que respeita à
liberdade de expressão e criação em ambiente digital, o diploma refere
que "todos têm o direito de exprimir e divulgar o seu pensamento, bem
como de criar, procurar, obter e partilhar ou difundir informações e
opiniões em ambiente digital, de forma livre, sem qualquer tipo ou forma
de censura, sem prejuízo do disposto na lei relativamente a condutas
ilícitas".Além disso, "todos têm o direito
de beneficiar de medidas públicas de promoção da utilização responsável
do ciberespaço e de proteção contra todas as formas de discriminação e
crime, nomeadamente contra a apologia do terrorismo, o incitamento ao
ódio e à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua
raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo,
orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou
psíquica, o assédio ou exploração sexual de crianças, a mutilação
genital feminina e a perseguição".É ainda
referido que a criação de obras literárias, científicas ou artísticas
originais, como também as equiparadas a originais e as prestações dos
artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e
videogramas e os organismos de radiodifusão, "gozam de especial proteção
contra a violação do disposto no Código do Direito de Autor e dos
Direitos Conexos", em ambiente digital.A
Carta proíbe a interrupção "intencional de acesso à Internet, seja
parcial ou total, ou a limitação da disseminação de informação ou de
outros conteúdos, salvo nos casos previstos na lei".Os
direitos de reunião, manifestação, associação e participação em
ambiente digital; o direito à privacidade em ambiente digital; o uso da
inteligência artificial e de robôs; e o direito à neutralidade da
Internet são outros dos temas que constam do diploma.A
lei também prevê o direito ao esquecimento, em que todos podem obter do
Estado "apoio no exercício do direito ao apagamento de dados pessoais
que lhes digam respeito, nos termos e nas condições estabelecidas na
legislação europeia e nacional aplicáveis".O
direito ao esquecimento pode ser exercido a título póstumo por qualquer
herdeiro do titular do direito, salvo quando este tenha feito uma
determinação em sentido contrário.Também legisla os direitos nas plataformas digitais, bem como a cibersegurança e a proteção contra a geolocalização abusiva.Direitos
digitais face à Administração Pública é outra das matérias que engloba o
diploma, em que é reconhecida a assistência pessoal no caso de
procedimentos exclusivamente digitais e a que dados prestados a um
serviço sejam partilhados com outro, nos casos legalmente previstos, por
exemplo.Um dos artigos diz respeito ao
direito das crianças, em que é referido que estas têm direito "a
proteção especial e aos cuidados necessários ao seu bem-estar e
segurança no ciberespaço" e que "podem exprimir livremente a sua opinião
e têm a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias, em
função da sua idade e maturidade".