Em
causa está uma queixa-crime apresentada por José Pacheco, deputado do
Chega, na sequência das declarações proferidas por Carlos Furtado (que
passou a independente depois de desentendimentos com o líder nacional do
partido, André Ventura), numa entrevista à RTP/Açores, em que denunciou
a existência de alegadas “irregularidades” nas eleições internas do
partido nos Açores, realizadas em maio de 2022.De
acordo com o inquérito instaurado pelo Ministério Público, o
ex-deputado do Chega afirmou que tinham sido “falsificadas assinaturas”.A
acusação, a que a Lusa teve acesso, refere que Carlos Furtado afirmou
que “foram contabilizados como votantes pessoas que não votaram” e que,
nas eleições legislativas de 2020, “teria sido falsificada a assinatura
de uma senhora nas listas oficiais do Chega”, que “terá sido efetuada
pelo denunciante José Pacheco".De acordo
com o Ministério Público, estas acusações podem configurar “um crime de
publicidade e calúnia”, que “é punível com pena de prisão até dois
anos”.Na altura, José Pacheco, atual líder
do Chega nos Açores, considerou que as acusações de Carlos Furtado eram
“muito graves” e anunciou que iria apresentar uma queixa-crime contra o
antigo colega de partido, recordando que as matérias sobre a vida
interna daquela força política seriam discutidas apenas entre os
militantes e não com terceiros.O caso vai
mesmo para Tribunal, que requereu agora o levantamento da imunidade
parlamentar de Carlos Furtado, que já manifestou o desejo de esclarecer,
perante o juiz, as acusações que fez sobre as “irregularidades” nas
eleições internas do Chega.O levantamento
da imunidade parlamentar foi aprovado pela Comissão de Assuntos
Parlamentares, Ambiente de Desenvolvimento Sustentável, mas terá ainda
de ser validada pelo plenário do parlamento açoriano, a quem compete, em
última instância, aprovar ou rejeitar que um deputado seja ouvido em
tribunal judicial.De acordo com o Estatuto
dos deputados à Assembleia Legislativa dos Açores, os parlamentares não
podem ser ouvidos ou interrogados como arguidos, sem autorização do
parlamento, salvo quando “presos em flagrante delito” ou quando sejam
“suspeitos de crime a que corresponda pena superior a três anos de
cadeia.