Candidatos à PJ com tatuagens de apelo à violência ou alargadores são recusados
19 de jul. de 2024, 16:23
— Lusa/AO Online
As dúvidas quanto ao
tipo e localização de tatuagens, piercings ou outras alterações
corporais dos candidatos que querem entrar para a carreira da PJ levaram
o diretor nacional daquela polícia a emitir um despacho a clarificar o
regulamento dos concursos de recrutamento e promoção.O
despacho confirma que os candidatos podem fazer alterações corporais
desde que não afetem “o exercício da profissão, a normal apresentação ou
capacidade para o serviço”.Fazer uma
bifurcação na língua, colocar alargadores, afiar os dentes ou fazer
tatuagem nas órbitas oculares são algumas das mudanças e adornos
proibidos.O diretor da PJ explica que são
também inadmissíveis tatuagens, alterações corporais e adornos “que
incentivem à violência ou que estejam de alguma forma relacionados com a
cultura criminal”.Também não são aceites
mensagens ou imagens que promovam ou defendam “o ódio ou a intolerância
racial, de género, etnia, religião ou nacionalidade” lê-se no despacho
publicado em Diário da República.Encorajar
meios ilícitos de privação dos direitos dos cidadãos ou representar
“organizações ou movimentos ilegais, assim como ideologias ou valores
antidemocráticos, belicistas ou contrários aos direitos humanos” são
outras das proibições.Ou seja, não podem
ter tatuagens visíveis - desde a cabeça aos mamilos, nos braços e mãos e
dos joelhos aos pés – que “comprometam a imagem da PJ”.No
entanto, a PJ admite que os candidatos que removam ou revertam as
alterações corporais legalmente proibidas poderão vir a ser aceites na
academia.O diretor nacional, Luís Nunes
das Neves, esclarece que a remoção ou reversão tem de estar concluída
“até à notificação para audiência do projeto de lista de ordenação final
do procedimento concursal, mantendo-se no procedimento de forma
condicional”.O despacho explica que a
existência dessas tatuagens ou alterações pode provocar, por exemplo,
“falta de credibilidade, perda de autoridade, quebra de imparcialidade e
de isenção”.Resumindo, as regras
definidas para acesso à profissão têm por base “o conjunto
constitucional de direitos, liberdades e garantias e os direitos
fundamentais previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos”,
assim como devem acompanhar os critérios usados nos outros países pelas
autoridades congéneres.Também na PSP e GNR
há regras para o uso de tatuagens e são excluídos os candidatos a novos
polícias que tenham tatuagens proibidas, exceto aqueles que manifestem
intenção de as remover até ao final do curso. Nestas
duas forças de segurança são proibidas “tatuagens que contenham
símbolos palavras ou desenhos de natureza partidária, extremista,
racista ou de incentivo à violência”.