Campanhas podem ser limitadas se declarado estado de emergência
Açores/Eleições
21 de set. de 2020, 19:26
— Lusa/AO Online
“É
livre o exercício de atividades de campanha eleitoral apenas podendo
subsistir as limitações que vierem ser impostas por eventual declaração
do estado de sítio ou de emergência. Em consequência, não podem as
autoridades administrativas de qualquer tipo impedir ou, de qualquer
forma, obstaculizar a realização dessas atividades”, afirmou a CNE, numa
deliberação realizada após questões sobre as ações de campanha
eleitoral em contexto de pandemia, quando está em curso o processo
eleitoral para o parlamento açoriano.Caso
se entenda que as atividades de companha constituem “perigo eminente
para a vida ou a saúde dos cidadãos”, qualquer entidade ou cidadão pode
solicitar a intervenção do Ministério Público ou “solicitar que o
tribunal, reconhecendo esse perigo, suspenda a ou as atividades em
causa”, expôs a Comissão.Segundo a
Constituição da República Portuguesa, “os órgãos de soberania não podem,
conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos,
liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de
emergência, declarados na forma prevista na Constituição”.Relativamente
à promoção das atividades de campanha eleitoral, em contexto de
pandemia de covid-19, os promotores têm o “dever de compatibilizar o
exercício dos seus direitos com o direito à vida e à saúde dos
cidadãos”, pelo que têm de cumprir com recomendações aplicáveis,
designadamente das autoridades sanitárias.A
título de exemplo, “os promotores têm o especial dever de assegurar
que, nas suas atividades, são respeitadas as recomendações quanto ao
distanciamento social, à utilização de equipamentos de proteção
individual, à higiene pessoal e dos espaços e à desinfeção, às condições
de arejamento de espaços fechados e de circulação em geral, incluindo
circuitos de aproximação e abandono de locais de concentração, quando se
justifique”, indicou a CNE.Na
deliberação, de 08 de setembro e hoje divulgada, a Comissão recomendou
que as medidas adequadas sejam incluídas no planeamento da própria
atividade de campanha eleitoral e que, “na hipótese de alterações
substanciais em alguma ou algumas das variáveis consideradas no
planeamento, que sejam elaborados planos de resposta a essas
contingências”.A CNE propõe ainda que os
planos de resposta sejam, sempre que possível, publicamente divulgados
ou, “pelos menos, levados ao conhecimento das autoridades sanitárias ou
outras que, de alguma forma, se relacionem com a sua execução”.“A
liberdade de ação em campanha eleitoral não afasta eventuais
responsabilidades, civis ou criminais, dos seus promotores”, reforçou a
Comissão.As próximas eleições para o parlamento açoriano decorrem em 25 de outubro.Nas
anteriores legislativas açorianas, em 2016, o PS venceu com 46,4% dos
votos, o que se traduziu em 30 mandatos no parlamento regional, contra
30,89% do segundo partido mais votado, o PSD, com 19 mandatos, e 7,1% do
CDS-PP (quatro mandatos).O BE, com 3,6%, obteve dois mandatos, a coligação PCP/PEV, com 2,6%, um, e o PPM, com 0,93% dos votos expressos, também um.Nas
eleições regionais açorianas existem nove círculos eleitorais, um por
cada ilha, mais um círculo regional de compensação que reúne os votos
que não foram aproveitados para a eleição de parlamentares nos círculos
de ilha.O PS governa a região há 24 anos, tendo sido antecedido pelo PSD, que liderou o executivo regional entre 1976 e 1996.Vasco
Cordeiro, líder do PS/Açores e presidente do Governo Regional desde as
legislativas regionais de 2012, após a saída de Carlos César, que esteve
16 anos no poder, apresenta-se de novo a votos para tentar um terceiro e
último mandato como chefe do executivo.No
mais recente ato eleitoral, para as legislativas nacionais de 2019,
estavam recenseados e aptos a votar nos Açores 228.975 eleitores.