Autor: Lusa/AO Online
O Supremo deliberou que tais campanhas “ferem os direitos de personalidade dos judeus” e por isso serão proibidas pela justiça.
O acórdão refere-se à proibição de uma campanha contra a manutenção e transporte em massa de animais promovida pela PETA, uma associação de protecção dos direitos dos animais, com recurso a imagens do Holocausto.
Tais comparações “banalizam o destino das vítimas do Holocausto”, sentenciaram os juízes do BVG, em Karlsruhe.
A campanha da PETA remonta a 2004, o lema era “O Holocausto no Seu Prato” e mostrava imagens de prisioneiros vivos e mortos dos campos de concentração nazis, ao lado de fotos de animais para abate e comercialização mantidos em espaços exíguos.
Após uma queixa judicial do Conselho Central dos Judeus, o Tribunal Administrativo de Berlim interditou a acção, no mesmo ano.
A PETA recorreu para o BVG, que hoje confirmou a sentença.