Autor: Lusa/AO Online
Em
comunicado, a Câmara adianta que a primeira indemnização será paga à
empresa Salsicharia Rosa, Lda., que irá receber uma indemnização de 152
mil euros “como compensação pela redução comprovada de rendimento do seu
estabelecimento no Mercado da Graça devido aos constrangimentos
provocados pelas obras em curso”.
Citado na
nota, o presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Pedro
Nascimento Cabral, adianta que a autarquia já concluiu outros
quatro processos apresentados por comerciantes do Mercado da Graça, que
irão receber uma indemnização no valor global de 195 mil euros.
“Os
processos em causa estão na fase de audiência prévia dos comerciantes
e, caso não haja qualquer oposição, vão ser submetidos a deliberação em
reunião de Câmara nas próximas semanas. Isto significa, assim, que
concluídos estes primeiros cinco processos, vamos pagar uma indemnização
de cerca de 347 mil euros a cinco comerciantes do Mercado da Graça,
cumprindo assim o nosso compromisso”, destaca o autarca.
No
ano passado, a Câmara de Ponta Delgada anunciou que os comerciantes do
Mercado da Graça poderiam pedir uma compensação financeira por quebra de
rendimentos, devido às obras de construção da cobertura do equipamento.
O
regulamento para a atribuição de compensações foi aprovado em reunião
de câmara e assembleia municipal e seguiu um critério semelhante ao
utilizado pela Câmara Municipal do Porto nas obras no Mercado do Bolhão.
Segundo
revelou na altura o município, “o pagamento da indemnização será
efetuado mediante prestações de referência mensal, cujo montante será
concretizado na diferença entre o valor obtido pela média de faturação
do concessionário nos meses de maio a setembro de 2021 e o valor da
faturação no mês a que corresponde a perda justificativa da
indemnização”.
A indemnização “é atribuída
em referência ao período compreendido entre 08 de outubro de 2021 e o
termo do prazo contratual da concessão em vigor previsto à data de 16 de
fevereiro de 2021 ou, subsistindo a relação contratual, até ao termo da
obra de construção da cobertura do Mercado da Graça, e desde que o
concessionário tenha prevalecido ativo no exercício da sua atividade
comercial neste estabelecimento”.