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Câmara de Ponta Delgada paga primeira indemnização a comerciantes do Mercado da Graça

A Câmara de Ponta Delgada aprovou o pagamento da primeira indemnização aos comerciantes do Mercado da Graça por quebra de rendimentos, devido às obras no espaço


Autor: Lusa/AO Online

Em comunicado, a Câmara adianta que a primeira indemnização será paga à empresa Salsicharia Rosa, Lda., que irá receber uma indemnização de 152 mil euros “como compensação pela redução comprovada de rendimento do seu estabelecimento no Mercado da Graça devido aos constrangimentos provocados pelas obras em curso”.

Citado na nota, o presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Pedro Nascimento Cabral, adianta que a autarquia já concluiu outros quatro processos apresentados por comerciantes do Mercado da Graça, que irão receber uma indemnização no valor global de 195 mil euros.

“Os processos em causa estão na fase de audiência prévia dos comerciantes e, caso não haja qualquer oposição, vão ser submetidos a deliberação em reunião de Câmara nas próximas semanas. Isto significa, assim, que concluídos estes primeiros cinco processos, vamos pagar uma indemnização de cerca de 347 mil euros a cinco comerciantes do Mercado da Graça, cumprindo assim o nosso compromisso”, destaca o autarca.

No ano passado, a Câmara de Ponta Delgada anunciou que os comerciantes do Mercado da Graça poderiam pedir uma compensação financeira por quebra de rendimentos, devido às obras de construção da cobertura do equipamento.

O regulamento para a atribuição de compensações foi aprovado em reunião de câmara e assembleia municipal e seguiu um critério semelhante ao utilizado pela Câmara Municipal do Porto nas obras no Mercado do Bolhão.

Segundo revelou na altura o município, “o pagamento da indemnização será efetuado mediante prestações de referência mensal, cujo montante será concretizado na diferença entre o valor obtido pela média de faturação do concessionário nos meses de maio a setembro de 2021 e o valor da faturação no mês a que corresponde a perda justificativa da indemnização”.

A indemnização “é atribuída em referência ao período compreendido entre 08 de outubro de 2021 e o termo do prazo contratual da concessão em vigor previsto à data de 16 de fevereiro de 2021 ou, subsistindo a relação contratual, até ao termo da obra de construção da cobertura do Mercado da Graça, e desde que o concessionário tenha prevalecido ativo no exercício da sua atividade comercial neste estabelecimento”.