Autor: Susete Rodrigues/AO Online
A decisão do presidente do município, Humberto Melo, fundamenta-se com o facto de que “a tradicional tolerância de ponto da tarde de Quinta-feira Santa, associada às cerimónias religiosas da Festa da Páscoa, se revela insuficiente face à referida necessidade de confinamento domiciliário num período especialmente determinante para conter a propagação local do novo Coronavírus” e considerando a “autonomia do Poder Local, face à Administração Central e à Administração Regional, bem como a avaliação própria das consequências da tolerância a atribuir ao pessoal ao serviço da Câmara Municipal de Ponta Delgada e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento”, refere nota da autarquia.
São
exceção à tolerância, e por motivos operacionais, os
colaboradores da Polícia Municipal, do Mercado da Graça, do
Cemitério de São Joaquim e dos Serviços de Higiene e Limpeza, sem
prejuízo da respetiva compensação.