Câmara de Ponta Delgada cede terreno para alojamento de transição para sem-abrigo

Hoje 10:04 — Lusa/AO Online

Segundo o município, foi aprovada, em reunião ordinária, a proposta de protocolo de cooperação com o Governo Regional dos Açores, referindo o seu presidente, Pedro Nascimento Cabral, que “esta iniciativa constitui uma medida adequada, oportuna e alinhada com as prioridades municipais e regionais no domínio da inclusão social”.A secretária regional da Saúde e Segurança Social, Mónica Seidi, revelou a 16 de dezembro de 2025 que havia a “intenção de ser cedido pela Câmara Municipal ao Governo dos Açores um terreno para que se possa instalar um centro de alojamento temporário” para os sem-abrigo.De acordo com o presidente do município, citado em nota de imprensa, pretende-se desta forma “contribuir para o reforço das respostas dirigidas à população em situação de sem-abrigo”.Segundo Pedro Nascimento Cabral, a celebração do protocolo assenta no interesse público municipal de promover “a inclusão social e melhorar as condições de vida da população mais vulnerável”, estando alinhada com a Estratégia Local Integrada de Combate à Pobreza de Ponta Delgada e com o Plano Regional para a Inclusão das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2026-2030.O social-democrata salientou que a autarquia “está sempre disponível” para trabalhar em parceria com outros municípios e com o Governo Regional para o desenvolvimento de um plano de contingência nesta área.“Não hesitaremos em apoiar um verdadeiro plano de combate à pobreza e à exclusão social liderado pelo governo e devidamente articulado com os municípios da ilha de São Miguel, assumindo, de igual modo, uma resposta efetiva aos elevados índices de consumo das ‘malditas drogas sintéticas’ e à situação dos sem-abrigo, com particular permanência em Ponta Delgada, muito dos quais provenientes de outros concelhos e até mesmo de outras ilhas”, frisou.A proposta do protocolo assegura a cedência do terreno, mediante contrato de comodato, e estabelece as responsabilidades de cada uma das partes, cabendo à Secretaria Regional da Saúde e Solidariedade Social a instalação, a gestão e a manutenção dos equipamentos do alojamento de transição e ao município o direito de acompanhar e fiscalizar a execução do projeto.