Câmara de Ponta Delgada cede terreno para alojamento de transição para sem-abrigo
Hoje 10:04
— Lusa/AO Online
Segundo
o município, foi aprovada, em reunião ordinária, a proposta de
protocolo de cooperação com o Governo Regional dos Açores, referindo o
seu presidente, Pedro Nascimento Cabral, que “esta iniciativa constitui
uma medida adequada, oportuna e alinhada com as prioridades municipais e
regionais no domínio da inclusão social”.A
secretária regional da Saúde e Segurança Social, Mónica Seidi, revelou a
16 de dezembro de 2025 que havia a “intenção de ser cedido pela Câmara
Municipal ao Governo dos Açores um terreno para que se possa instalar um
centro de alojamento temporário” para os sem-abrigo.De
acordo com o presidente do município, citado em nota de imprensa,
pretende-se desta forma “contribuir para o reforço das respostas
dirigidas à população em situação de sem-abrigo”.Segundo
Pedro Nascimento Cabral, a celebração do protocolo assenta no interesse
público municipal de promover “a inclusão social e melhorar as
condições de vida da população mais vulnerável”, estando alinhada com a
Estratégia Local Integrada de Combate à Pobreza de Ponta Delgada e com o
Plano Regional para a Inclusão das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo
2026-2030.O social-democrata salientou que
a autarquia “está sempre disponível” para trabalhar em parceria com
outros municípios e com o Governo Regional para o desenvolvimento de um
plano de contingência nesta área.“Não
hesitaremos em apoiar um verdadeiro plano de combate à pobreza e à
exclusão social liderado pelo governo e devidamente articulado com os
municípios da ilha de São Miguel, assumindo, de igual modo, uma resposta
efetiva aos elevados índices de consumo das ‘malditas drogas
sintéticas’ e à situação dos sem-abrigo, com particular permanência em
Ponta Delgada, muito dos quais provenientes de outros concelhos e até
mesmo de outras ilhas”, frisou.A proposta
do protocolo assegura a cedência do terreno, mediante contrato de
comodato, e estabelece as responsabilidades de cada uma das partes,
cabendo à Secretaria Regional da Saúde e Solidariedade Social a
instalação, a gestão e a manutenção dos equipamentos do alojamento de
transição e ao município o direito de acompanhar e fiscalizar a execução
do projeto.