Câmara de Angra do Heroísmo com pagamento sem visto prévio
9 de out. de 2019, 13:18
— Lusa/AO Online
Segundo um relatório
divulgado pelo TdC, a associação sem fins lucrativos PCTTER – Associação
Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, criada em março de
2015, recebeu a adesão no mês seguinte da autarquia açoriana, presidida
por Álamo Menezes (PS), quando esta deliberação “estava sujeita à
fiscalização prévia do Tribunal de Contas”.Em
dezembro de 2018, o presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo
submeteu a deliberação da Assembleia Municipal de entrada da autarquia
na associação à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, tendo sido
recusado o visto.De novembro de 2016 a
fevereiro de 2019 o município, na qualidade de associado da PCTTER,
efetuou o pagamento de cinco quotas anuais (relativas ao período
2015-2019), no valor de 15 mil euros, quando “os atos e contratos
sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas só podem produzir
efeitos financeiros após a obtenção do visto”. De
acordo com o TdC, em abril de 2019, a PCTTER devolveu o montante
recebido, tendo assim ficado “afastada a eventual responsabilidade
reintegratória”. “Quanto à
responsabilidade financeira sancionatória, face aos argumentos aduzidos
em contraditório pelo responsável e atendendo, em especial à
circunstância de, embora tardiamente, o ato ter sido voluntariamente
submetido a fiscalização prévia, consideram-se reunidos os pressupostos
para a sua relevação”, refere o relatório da entidade fiscalizadora das
contas públicas.O TdC recomenda que sejam
instituídos mecanismos de controlo que “visem assegurar que os atos e
contratos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas não
produzam efeitos financeiros antes do visto, nem efeitos materiais, se
for o caso, de acordo com o respetivo regime legal”.O
tribunal refere que o presidente da Câmara Municipal de Angra do
Heroísmo deverá informar a entidade, até 31 de dezembro, sobre as
medidas tomadas para acatar a sua recomendação.Em
sede de contraditório, Álamo Menezes refere que a adesão à PCTTER
avançou “por acreditar totalmente e de boa fé” que dispensava o visto do
TdC, tendo sido “previamente estudado e fomentado pelos competentes
departamentos do Governo Regional dos Açores”.O
entendimento era que ao abrigo do Regime Jurídico da Atividade
Empresarial Local e das Participações Locais “não seriam de submeter ao
visto prévio do Tribunal de Contas senão e apenas as participações que
conferissem/confiram uma influência dominante, o que não é (não seria) o
caso”.