Câmara das Velas contraiu dívida sem aval do Tribunal de Contas
9 de out. de 2017, 18:26
— Lusa/AO online
De acordo com uma
auditoria do TdC, hoje divulgada, no processo de liquidação das empresas
Velasfuturo e Terra de Fajãs, a autarquia celebrou, em 2015, com o
BANIF e o Novo Banco dos Açores,
"dois contratos geradores de dívida pública fundada", tendo sido
"satisfeitos encargos pelo município das Velas, no montante total de
681.490.50 euros". A sociedade anónima Terras de Fajãs, detida
indiretamente pelo município das Velas, através da empresa municipal
Velasfuturo, celebrou um contrato de empréstimo, de 3.564.260.00 euros,
pelo prazo de 20 anos. Segundo o TdC, no âmbito do processo de
liquidação da Terras de Fajãs, aprovado em 28 de novembro de 2014, a
Velasfuturo, em liquidação, "assumiu a totalidade da dívida contraída
por aquela entidade". Entretanto, através do contrato da
"assunção e consolidação [acordo de pagamento]" o município assumiu a
dívida da Velasfuturo oriunda da Terras das Fajãs, em liquidação, no
montante de 3.237.898.14 euros. O tribunal refere, ainda, que a
27 de fevereiro de 2015, a Velasfuturo celebrou um empréstimo de um
milhão de euros, pelo prazo de 15 anos, sendo que, através de um
contrato de cessão de posição contratual, a autarquia assumiu a posição
contratual anteriormente detida pela Velasfuturo naquele contrato de
empréstimo. A mesma fonte refere que, a 28 de maio de 2015 e 30
de dezembro de 2015, foi efetuado, respetivamente, o registo do
encerramento da liquidação da Terras de Fajãs e da VelasFuturo. "Até
ao encerramento da liquidação da Velasfuturo, o município das Velas
satisfez encargos com os contratos de 'assunção e consolidação [acordo
de pagamento]' e de cessão de posição contratual, no montante total de
681.490.50 euros", refere o TdC. Em sede de contraditório, a
Câmara Municipal das Velas considera que os "dois contratos geradores de
dívida pública fundada" celebrados com as instituições de crédito "não
podem ser entendidos como tal e comparar com a figura jurídica de
assunção liberatória ou não, de um primitivo devedor com a aceitação do
pagamento de um outro devedor perante o credor deste". A
autarquia adianta que, "no caso em apreço, na assunção da divida, apesar
de não se verificar mudança de credor nem de obrigação existente,
também não se pode entender que existe uma verdadeira mudança de devedor
da empresa municipal para o município, uma vez que a autarquia era sua
acionista". O tribunal recomenda que sejam criados mecanismos de
controlo que "visem impedir que os contratos que originem dívida pública
fundada produzam efeitos antes do visto" da instituição. O
presidente da Câmara Municipal das Velas pode, entretanto, ser condenado
a uma multa que vai desde os 2.500 a cerca de 15 mil euros.