Câmara da Ribeira Grande reduz impostos municipais em 2021
12 de nov. de 2020, 18:23
— Lusa/AO Online
A
Câmara da Ribeira Grande, que se reuniu hoje, "aprovou a redução dos
impostos a aplicar no ano de 2021 às famílias e empresas, nomeadamente o
IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), o IMI (Imposto
Municipal sobre Imóveis) e as taxas de derrama", é referido num
comunicado da autarquia açoriana.A câmara
presidida pelo social-democrata Alexandre Gaudêncio refere que "a
redução dos impostos a aplicar no ano de 2021 às famílias e empresas
configura "uma poupança para os munícipes na ordem dos 150 mil euros".“As
medidas apresentadas vão ao encontro da nossa preocupação em continuar a
minimizar perdas devido à pandemia. Tendo em conta a evolução atual,
prevemos que não se verifique uma retoma significativa da economia ao
longo do próximo ano, pelo que julgamos necessário realizar alguns
ajustes que permitem aliviar os encargos das famílias e das empresas”,
afirma o autarca, citado numa nota de imprensa enviada às redações."Baixamos
para 2,5% a taxa de IRS, ou seja, devolvemos 250 euros por cada 10 mil
de matéria tributável", diz ainda Alexandre Gaudêncio.A
autarquia da Ribeira Grande aprovou também manter a taxa de IMI no
valor mínimo permitido por lei (0,3%), salvaguardando que “as famílias
com dependentes têm direito a desconto adicional ao abrigo do IMI
familiar que pode ir aos 20 aos 60 euros.”Ao
nível das empresas, a autarquia explica que "deliberou no sentido de
isentar as empresas do pagamento da taxa de derrama para aquelas que
apresentem um volume de negócios até 150 mil euros" e "reduzir" de 1
para "0,5% a taxa daquelas que apresentem volume de negócio acima deste
montante".O IMI, que incide anualmente
sobre o valor patrimonial tributário dos prédios, tem uma taxa definida
pelos municípios no caso dos prédios urbanos, que, por lei, pode variar
entre 0,3% e 0,45%. Os prédios rústicos pagam uma taxa de 0,8%.Os
municípios podem ainda definir aumentos do imposto (para edifícios em
ruínas, por exemplo) ou reduções, como com imóveis classificados.