Câmara da Ribeira Grande pagou indevidamente 135 mil euros a ex-vice-presidente
4 de out. de 2017, 17:03
— LUSA/AO online
Segundo o relatório do Tribunal de Contas (TdC)
hoje divulgado, o autarca, que exercia as funções em regime de
permanência, “recebeu as remunerações fixadas na lei para os eleitos
locais que exercem, como atividade remunerada, exclusivamente funções
autárquicas”.“Porém, no referido período, José António Silva
Brum, [que detinha o pelouro da Divisão de Obras e Urbanismo] exerceu
atividade privada remunerada, relacionada com a sua área de formação
académica [engenheiro eletrónico], em acumulação com o desempenho das
funções autárquicas”, lê-se no relatório.A legislação em vigor
determina que quem exerce funções remuneradas no setor privado deve
receber apenas 50% do valor da base da remuneração prevista para as
funções autárquicas quando são exercidas em regime de exclusividade. A
realização da auditoria foi determinada na sequência de denúncia
apresentada junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada,
posteriormente remetida ao TdC para efeitos de apuramento de eventuais
responsabilidades financeiras.O TdC refere que a autorização dos
pagamentos das remunerações, na parte em que excede a remuneração que
legalmente era devida, “é suscetível de gerar responsabilidade
financeira sancionatória e reintegratória, por ilegalidade da despesa e
por causar dano ao erário público”.O presidente do Câmara
Municipal da Ribeira Grande era, à data, o socialista Ricardo Silva,
que, a par de José Brum, na qualidade de vice-presidente, é considerado
autor das "autorizações de pagamentos identificadas”.Em sede de
contraditório, José Brum referiu que "comunicou à Câmara e à Assembleia
Municipal o exercício de atividade privada em regime de acumulação", não
sendo "da sua responsabilidade que a mesma não exista no processo
individual (…), sendo certo que "não tem qualquer controlo sobre o
procedimento". O tribunal recomenda ao município da Ribeira
Grande, presidido pelo social-democrata Alexandre Guadêncio, a
implementação de procedimentos de controlo que “visem assegurar que no
cálculo das retribuições dos seus membros”, em regime de permanência que
exercem, em acumulação, funções remuneradas de natureza privada, seja
observado o limite de 50% do valor de base da remuneração”.De
acordo com o TdC, esta recomendação “corresponde ao compromisso assumido
pela entidade auditada, em contraditório, no sentido de criar
procedimentos de controlo do cálculo das retribuições dos membros da
câmara municipal em regime de permanência, tendo inclusivamente
apresentado um projeto dos procedimentos a adotar, que se considera
adequado”.O TdC determinou a reposição de 133.954.90 euros,
acrescido de juros, por parte de Ricardo Silva [108.176,02 euros] e José
Brum [25.778,88 euros], ressalvando que "o procedimento por
responsabilidade sancionatória extingue-se pelo pagamento da multa no
montante mínimo", enquanto o procedimento por responsabilidade
financeira reintegratória "extingue-se pelo pagamento da quantia a
repor".