Calendários venatórios mantêm proibição da caça do coelho-bravo em duas ilhas dos Açores
O Governo dos Açores mantém a proibição da caça do coelho-bravo nas Flores e Santa Maria até 2018, devido aos efeitos da nova variante da Doença Hemorrágica Viral (DHV), segundo os novos calendários venatórios hoje publicados em Jornal Oficial.

Autor: Lusa/AO Online

Segundo uma nota de imprensa do executivo regional, que cita uma portaria do secretário da Agricultura e Florestas, João Ponte, os calendários venatórios nos últimos dois anos “têm sido condicionados pelos efeitos da nova variante da DHV nas populações de coelho-bravo”.

Nas ilhas das Flores e Santa Maria, o “nível de abundância deste animal tem demorado mais tempo a recuperar, em comparação com as restantes ilhas” do arquipélago, pelo que continua a proibição da caça do coelho-bravo.

A nova variante do vírus da Doença Hemorrágica Viral, identificada em França em 2010 e que em 2012/13 desencadeou um surto no continente, com uma elevada taxa de mortalidade, chegou aos Açores em novembro de 2014, sendo a Graciosa a primeira ilha a ser afetada.

Esta doença da nova variante da doença afetou todas as ilhas, incluindo as Flores, que não tinha sido atingida pela anterior variante.

A portaria hoje publicada estabelece os calendários venatórios que estarão em vigor a partir de sábado e até 30 de junho de 2018 nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial e Flores, onde anualmente decorre atividade de caça.

O documento determina que na Graciosa, São Jorge, Pico e Faial a época da caça arranca no sábado com permissão para capturar coelho-bravo, enquanto em São Miguel e na Terceira só será possível caçar esta espécie a partir de setembro, em horários específicos e com um limite diário de abates de dois animais por caçador.

Nas ilhas das Flores e Santa Maria a caça tem início em agosto, mas apenas para a pomba-da-rocha.

Os calendários venatórios indicam aos caçadores quais as espécies que podem ser apanhadas, o período em que a caça pode ser exercida, o número de peças que podem ser abatidas, os locais onde a caça é permitida e os processos de caça que podem ser utilizados, adianta a mesma nota de imprensa.

“Com estes calendários pretende-se salvaguardar a oferta de caça e, simultaneamente, garantir a sobrevivência das espécies dentro de valores sustentáveis”, refere a mesma nota.