Bruxelas proíbe temporariamente importação de laranjas e limões da Argentina
18 de ago. de 2020, 09:47
— Lusa/AO Online
“Em maio, junho, julho e na primeira semana de
agosto de 2020, os Estados-membros comunicaram repetidamente à Comissão
[Europeia] as interceções da praga especificada em frutos de ‘Citrus
limon (L.) N. Burm. f.’ e ‘Citrus sinensis (L.) Osbeck’ originários da
Argentina (frutos especificados), em resultado das suas inspeções às
importações”, lê-se num regulamento de execução da União Europeia.De
acordo com o documento, as garantias fitossanitárias em vigor na
Argentina “são insuficientes para impedir a introdução” na praga na
União Europeia, a que acresce um “risco fitossanitário inaceitável”. Neste
sentido, “a introdução na União dos frutos especificados deve ser
temporariamente proibida, independentemente de se destinarem
exclusivamente à transformação industrial para a obtenção de sumo ou
não”, determinou Bruxelas.Em causa está o fungo de quarentena ‘Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa’.A
proibição vigora desde domingo, dia 16, e até 30 de abril de 2021, “de
forma a permitir à Argentina melhorar o seu sistema de certificação a
ser objeto de auditoria pela Comissão”. Porém, esta data pode sofrer alterações em função dos resultados da auditoria em causa.Segundo
uma nota publicada no ‘site’ da Direção-Geral de Alimentação e
Veterinária, apenas vão ser aceites, até 05 de setembro, as remessas em
trânsito, desde que carregadas antes de 16 de agosto.