Bruxelas processa Portugal por falhas na legislação ambiental da UE
7 de mai. de 2025, 12:35
— Lusa/AO Online
De acordo com um
comunicado do executivo comunitário, “os planos e projetos só podem ser
autorizados, sob reserva de determinadas isenções, se não prejudicarem a
integridade do sítio Natura 2000”.Se um
projeto prejudicar um sítio Natura 2000, não pode ser aprovado
simplesmente com o argumento de que os danos serão compensados, alegou
Bruxelas, salientando ser necessário “seguir um procedimento especial de
derrogação com condições rigorosas para permitir projetos prejudiciais
apenas em casos excecionais”.A Comissão
Europeia argumentou também que “contrariamente à diretiva e à
jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a legislação
portuguesa permite ter em conta as medidas compensatórias dos danos
esperados ao avaliar se um projeto é ou não prejudicial, comprometendo
assim o resultado da avaliação do efeito significativo nos sítios Natura
2000”.O processo foi iniciado em maio de
2024 e entrou na segunda fase com o envio do parecer fundamentado
a Portugal, que dispõe agora de dois meses para responder e tomar as
medidas necessárias.Bruxelas deu início a dois outros processos na área do ambiente.Um
incluindo a obrigação de proceder a revisões periódicas das licenças de
utilização da água que, em Portugal, são efetuadas no final da validade
da licença, que pode ir até 75 anos, e o outro devido a falha na
transição para o direito nacional da Diretiva 2023/959 relativa ao
regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE-UE) de gases com
efeito de estufa.A diretiva alarga o
Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) ao transporte marítimo,
reduz a quantidade de licenças de emissão, determina que sejam
atribuídas menos licenças a título gratuito, reforçando simultaneamente
os fundos que apoiam a descarbonização no âmbito do sistema.Em
ambos os casos, se Lisboa não responder adequadamente em dois meses,
Bruxelas avança para a segunda fase do processo, enviando um parecer
fundamentado.