Bruxelas processa Portugal por falhas na legislação ambiental da UE

7 de mai. de 2025, 12:35 — Lusa/AO Online

De acordo com um comunicado do executivo comunitário, “os planos e projetos só podem ser autorizados, sob reserva de determinadas isenções, se não prejudicarem a integridade do sítio Natura 2000”.Se um projeto prejudicar um sítio Natura 2000, não pode ser aprovado simplesmente com o argumento de que os danos serão compensados, alegou Bruxelas, salientando ser necessário “seguir um procedimento especial de derrogação com condições rigorosas para permitir projetos prejudiciais apenas em casos excecionais”.A Comissão Europeia argumentou também que “contrariamente à diretiva e à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a legislação portuguesa permite ter em conta as medidas compensatórias dos danos esperados ao avaliar se um projeto é ou não prejudicial, comprometendo assim o resultado da avaliação do efeito significativo nos sítios Natura 2000”.O processo foi iniciado em maio de 2024 e entrou na segunda fase com o envio do parecer fundamentado a Portugal, que dispõe agora de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias.Bruxelas deu início a dois outros processos na área do ambiente.Um incluindo a obrigação de proceder a revisões periódicas das licenças de utilização da água que, em Portugal, são efetuadas no final da validade da licença, que pode ir até 75 anos, e o outro devido a falha na transição para o direito nacional da Diretiva 2023/959 relativa ao regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE-UE) de gases com efeito de estufa.A diretiva alarga o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) ao transporte marítimo, reduz a quantidade de licenças de emissão, determina que sejam atribuídas menos licenças a título gratuito, reforçando simultaneamente os fundos que apoiam a descarbonização no âmbito do sistema.Em ambos os casos, se Lisboa não responder adequadamente em dois meses, Bruxelas avança para a segunda fase do processo, enviando um parecer fundamentado.