Bruxelas leva Portugal a tribunal sobre reconhecimento de qualificações de engenheiros
6 de abr. de 2022, 11:35
— Lusa/AO Online
Em
comunicado, o executivo comunitário lembra que abriu em janeiro de 2019
um procedimento de infração por alegada violação da legislação da UE em
matéria de livre circulação de trabalhadores, liberdade de
estabelecimento e livre prestação de serviços, bem como da diretiva (lei
comunitária) relativa ao reconhecimento das qualificações
profissionais, tendo enviado a Lisboa um parecer fundamentado em
fevereiro de 2020, “a que se seguiu um diálogo permanente com as
autoridades portuguesas”. “No
entanto, até à data, as autoridades portuguesas não responderam às
questões suscitadas, razão pela qual a Comissão decidiu intentar uma
ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia”,
anuncia o executivo de Bruxelas.A
Comissão sublinha que “as regras da UE supramencionadas contribuíram
para a criação de um sistema moderno de reconhecimento das qualificações
e da experiência profissionais em toda a UE” e “facilitam aos
profissionais a prestação dos seus serviços em diferentes
Estados-Membros, garantindo simultaneamente um nível mais elevado de
proteção dos consumidores e dos cidadãos”. “De
acordo com a legislação da UE […] os engenheiros civis cujo diploma
sancione o início da sua formação, o mais tardar, nos anos letivos de
1987/1988 têm direito a continuar a realizar projetos de arquitetura em
Portugal”, estando esses diplomas enumerados num anexo da diretiva sobre
reconhecimento de qualificações profissionais, aponta a Comissão,
sublinhando que “foi acordado que esses diplomas satisfaziam normas
suficientes para serem conferidos direitos adquiridos e, por
conseguinte, os outros Estados-Membros da UE e do Espaço Económico
Europeu, bem como a Suíça, devem reconhecer automaticamente as suas
qualificações”.De
acordo com a Comissão, “a legislação portuguesa prevê que estes
direitos adquiridos estão dependentes do cumprimento de condições
restritivas que vão além das regras da UE”, pelo que “vários engenheiros
que não preenchem estas novas condições previstas na legislação
portuguesa verão os seus direitos de livre circulação restringidos”.Em
concreto, especifica a Comissão Europeia, “a lei portuguesa estabelece
que a formação só pode ter tido início durante o ano letivo de
1987/1988”, o que contraria a legislação comunitária, segundo a qual
“pode ter tido início mais cedo”, e, “além disso, contrariamente à
diretiva, a legislação portuguesa exige que, para poderem realizar
projetos de arquitetura, os engenheiros têm de provar que assinaram um
projeto arquitetónico aprovado pelo município entre novembro de 2009 e
novembro de 2017”.“O
princípio dos direitos adquiridos é um princípio fundamental do direito
e Portugal não apresentou qualquer justificação para estas novas
restrições”, diz a Comissão Europeia, que decidiu assim avançar para
tribunal.