Bruxelas dá dois meses a Portugal para aplicar lei da UE sobre sacos de plástico
7 de dez. de 2017, 12:50
— Lusa/AO online
O
executivo comunitário aponta que, “para eliminar o desperdício de
recursos e o lixo, foi exigido aos Estados-membros que adotassem medidas
para reduzir o consumo de sacos de plástico leves, como estabelecido na
diretiva relativa aos sacos de plástico, até 27 de novembro de 2016”. A
Comissão lembra que os governos nacionais “podem escolher entre um
conjunto de medidas, a fim de alcançar os objetivos comummente
acordados”, e essas medidas incluem instrumentos económicos, como a
imposição de taxas ou impostos. “Outra
opção consiste em fixar metas nacionais de redução: os Estados-membros
devem garantir que cada pessoa não consome mais de 90 destes sacos, por
ano, até final de 2019”, sendo que “até ao final de 2025, este número
deve baixar para um valor não superior a 40 sacos por pessoa”. Bruxelas
sustenta que ambas as opções podem ser alcançadas “quer através de
medidas obrigatórias, quer mediante acordos com os setores económicos”, e
também é possível proibir os sacos de plástico, “desde que tais
proibições não vão além dos limites estabelecidos pela diretiva, a fim
de preservar a livre circulação de bens no âmbito do mercado único
europeu”. “A
Comissão verifica, a título prioritário, se os Estados-Membros cumpriram
a obrigação de transpor esta diretiva. A Comissão Europeia decidiu hoje
enviar um parecer fundamentado a Portugal pela continuação do
incumprimento da notificação à Comissão das suas medidas. As autoridades
portuguesas dispõem agora de dois meses para responder; caso contrário,
a Comissão pode instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de
Justiça da UE”, conclui o executivo comunitário.