Bruxelas aprova apoio português de 9,35 ME para preservar emprego nos Açores
Covid-19
20 de out. de 2020, 11:54
— Lusa/AO Online
Em comunicado, o executivo comunitário explica
que este regime português de apoio ao emprego nos Açores foi aprovado
no âmbito das regras mais ‘flexíveis’ de Bruxelas para as ajudas
estatais, implementadas devido ao surto de covid-19, e sucede a duas
outras medidas aprovadas para a região, “cujo prazo já expirou”.“O
regime visa compensar os custos salariais das empresas da região dos
Açores, que de outra forma teriam despedido pessoal devido ao surto de
coronavírus e às medidas de emergência tomadas para limitar a sua
propagação”, justifica a Comissão Europeia.Está
agora em causa um apoio à massa salarial na região autónoma com um
“prazo máximo de oito meses”, sendo que a ajuda pode ter efeitos
retroativos até abril deste ano, mas terá de findar a dezembro de 2020.Bruxelas
precisa que existem duas opções de apoio, uma das quais um subsídio de
111,13 euros por mês e por funcionário, correspondendo a 13,47% do
salário mínimo mensal bruto regional (incluindo as contribuições para a
segurança social), que será pago de uma só vez.A
segunda opção é um subsídio salarial de 196,38 euros por mês e por
funcionário, correspondendo a 23,8% do salário mínimo mensal bruto
regional (incluindo as contribuições para a segurança social), que será
pago em três prestações.“A Comissão
concluiu que a medida portuguesa é necessária, adequada e proporcional
para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-membro”,
justifica o executivo comunitário na nota de imprensa.A
instituição aponta ainda que as empresas abrangidas por este apoio “se
comprometem a manter os empregados abrangidos pelos subsídios durante o
período em que recebem a ajuda”.Adotado em
meados de março passado, este enquadramento europeu temporário para os
auxílios estatais alarga os apoios que os Estados-membros podem prestar
às suas economias em altura de crise gerada pela pandemia, em que muitas
empresas enfrentam graves problemas de liquidez.Inicialmente,
previa-se que estas regras temporárias apenas estivessem em vigor até
31 de dezembro deste ano, enquanto as medidas de recapitalização podiam
ser concedidas até 30 de junho de 2021.Porém, uma vez que os efeitos da crise económica perduram na UE, a Comissão Europeia decidiu também hoje estender estes prazos.Assim,
as regras temporárias, de forma geral, passam a estar em vigor até
junho de 2021, enquanto as referentes às recapitalizações empresas se
prolongam até 30 de setembro de 2021.Em
maio passado, a Comissão Europeia anunciou ter dado ‘luz verde’ a dois
regimes de auxílios estatais de Portugal, no valor de 43 milhões de
euros, para ajudar empresas dos Açores a salvaguardar empregos em altura
de crise devido à covid-19.