Bruxelas aprova ajudas estatais a empresas nos Açores
Covid-19
7 de mar. de 2022, 12:27
— Lusa/AO Online
Segundo um comunicado, o regime
está aberto a micro, pequenas e médias empresas que operam em
determinados setores gravemente afetados pelas medidas de emergência
necessárias para limitar a propagação do coronavírus SARS-CoV-2, tais
como comércio e serviços abertos aos consumidores, atividades culturais e
atividades turísticas.A ajuda assumirá a
forma de subvenções diretas e, para serem elegíveis, as empresas devem
ter sofrido uma diminuição do volume de negócios de pelo menos 25% entre
01 de novembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, face ao mesmo período
dois anos antes.O montante máximo dos
auxílios será igual a 20% dessa diminuição do volume de negócios, ou
5.000 euros para as microempresas, 20.000 euros para as pequenas
empresas e 50.000 euros para as médias empresas, aplicando-se o valor
mais baixo.Se uma micro ou pequena empresa
tiver uma diminuição do volume de negócios superior a 50%, o montante
máximo das subvenções diretas será igual ou a 40% dessa diminuição do
volume de negócios, ou a 12.000 euros para as microempresas e a 48.000
euros para as pequenas, consoante a que for mais baixa.O
executivo comunitário verificou que a medida portuguesa está em
conformidade com as condições estabelecidas no quadro temporário ao não
exceder 2,3 milhões de euros por beneficiário e sendo concedida, o mais
tardar, até 30 de junho de 2022.