Autor: Lusa/AO Online
O regime de apoio aos agricultores foi aprovado, segundo um comunicado do executivo comunitário, ao abrigo do Quadro Temporário de Auxílios Estatais.
A ajuda de Estado em causa assumirá a forma de subvenções diretas que visam atenuar a falta de liquidez que os beneficiários enfrentam, e abordar parte das perdas sofridas devido ao surto do coronavírus SARS-CoV-2 e às medidas restritivas postas em prática para limitar a sua propagação.
O auxílio estatal em causa
cumpre as regras estipuladas pela Comissão Europeia: não excederá
225.000 euros por beneficiário e será concedida o mais tardar até 31 de
dezembro.