Bruxelas aconselha passageiros com voos cancelados a recorrer a autoridades

25 de mar. de 2020, 12:57 — AO Online/ Lusa

“A legislação [europeia] referente aos direitos dos passageiros determina que uma companhia aérea tem dar alternativas aos passageiros quando um voo é cancelado”, afirmou hoje o porta-voz do executivo comunitário para a área dos Transportes, Stefan de Keersmaecker, respondendo aos jornalistas na conferência de imprensa diária ‘online’ da instituição.Em concreto, de acordo com o responsável, “a companhia aérea tem de dar a escolher [ao passageiro] entre o reembolso, o encaminhamento para o destino final à primeira oportunidade ou então disponibilizar uma viagem em datas posteriores, de acordo com a disponibilidade” do cliente.“Se uma companhia aérea não propuser estas alternativas, os passageiros devem, em primeiro lugar, tentar entrar em contacto com a própria transportadora e, se a resposta da companhia aérea não for satisfatória para o passageiro, o passageiro deve recorrer às autoridades competentes dos Estados-membros para reivindicar os seus direitos”, adiantou Stefan de Keersmaecker.O responsável insistiu que “não cabe à Comissão” agir nestes casos, sendo que “o passageiro tem mesmo de recorrer às autoridades nacionais”.Nas diretrizes divulgadas há uma semana relativamente aos direitos dos passageiros em altura de pandemia, a Comissão Europeia já indicava que passageiros com viagens canceladas devido ao surto têm direito a pedir reembolso ou encaminhamento para o destino final, adiantando que, no caso de serem os próprios a cancelar, devem receber um vale.Porém, o executivo comunitário clarificou na altura que a covid-19 representa uma circunstância extraordinária no setor da aviação, o que significa que, ao abrigo da lei comunitária, os passageiros com voos cancelados até duas semanas antes da sua realização não têm direito a indemnização.“A Comissão considera que, quando são as autoridades nacionais [como os governos] a adotar medidas destinadas a conter a pandemia de covid-19, essas medidas são de natureza e origem extraordinária ao exercício normal da atividade de transportadoras [aéreas] e estão fora do seu controlo”, argumentou o executivo comunitário em diretrizes destinadas também a mitigar os impactos económicos do surto do novo coronavírus.Assim, em situações como restrições às viagens impostas pelos países e de encerramento de fronteiras, as transportadoras aéreas que cancelarem as suas viagens com 14 dias ou mais de antecedência não são obrigadas a indemnizar os passageiros.Se os voos não forem cancelados com tal antecedência e, mesmo assim, não forem operados ou forem feitos com atraso, as indemnizações mantêm-se e podem chegar aos 600 euros, dependendo da distância, da origem e do destino.O setor da aviação já veio dizer que esta será uma “crise sem precedentes” para as companhias de aviação, com perdas que ascendem aos milhares de milhões de euros.O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou perto de 428.000 pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 19.000.