Bruxelas abre processo a Portugal por falhas em regras sobre frutas, legumes e sementes
24 de jul. de 2025, 15:43
— Lusa/AO Online
No que respeita à transposição
incompleta da Diretiva (UE) 2024/2963 da Comissão, o executivo
comunitário, numa carta de notificação, dá dois meses a Portugal para
reportar o alinhamento completo da legislação nacional com as regras da
UE de admissão de novas variedades de espécies de plantas agrícolas e de
espécies hortícolas com os protocolos estabelecidos pelo Instituto
Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV).No
que respeita à Diretiva (UE) 2024/3010 da Comissão, Portugal tem de dar
conta a Bruxelas, também num prazo de dois meses, da conformidade com a
legislação do bloco relativa à comercialização de sementes, outros
materiais de multiplicação e plantas com os requisitos estabelecidos
pela legislação fitossanitária da UE.Na
ausência de respostas satisfatórias nos dois casos, Bruxelas pode
avançar para a segunda etapa do processo de infração, com o envio de um
parecer fundamentado.