Britânicos que residem na UE sem direito de voto em eleições locais
Brexit
9 de jun. de 2022, 13:33
— Lusa/AO Online
Num acórdão proferido, na sequência de um recurso apresentado por uma cidadã
britânica que reside em França, o Tribunal responde que, desde a saída
do Reino Unido da UE, concretizada a 01 de fevereiro de 2020, os
cidadãos britânicos que transferiram a sua residência para um
Estado-membro antes do termo do período de transição “deixaram de
beneficiar do estatuto de cidadãos da União e, mais concretamente, do
direito de voto e de elegibilidade nas eleições municipais no seu
Estado-Membro de residência”.“O Tribunal
de Justiça recorda que a cidadania da União exige que se possua a
nacionalidade de um Estado-membro. Embora essa cidadania conceda aos
cidadãos da União que residem num Estado-Membro de que não são nacionais
o direito de voto e de elegibilidade nas eleições municipais no
Estado-Membro em que residem nas mesmas condições que os nacionais desse
último Estado-Membro, nenhuma disposição dos Tratados consagra, em
contrapartida, esse direito a favor dos nacionais de Estados terceiros”,
argumenta o Tribunal. Em consequência,
prossegue o acórdão, “o facto de um particular ter, quando o Estado de
que é nacional era um Estado-Membro, transferido a sua residência para o
território de outro Estado-Membro não é suscetível de permitir
conservar o estatuto de cidadão da União e o conjunto dos direitos que
lhe são associados pelo direito da União se, na sequência da saída do
seu Estado de origem da União, esse particular deixar de ter a
nacionalidade de um Estado-membro”. “Sendo
os nacionais do Reino Unido, desde 01 de fevereiro de 2020, nacionais
de um Estado terceiro, perderam, desde essa data, o estatuto de cidadãos
da União. Por conseguinte, deixaram de beneficiar do direito de voto e
de elegibilidade nas eleições municipais no seu Estado-Membro de
residência”, aponta o TJUE, sublinhando que se trata neste caso de “uma
consequência automática da decisão tomada soberanamente pelo Reino Unido
de sair da União”. Além disso, o Tribunal
de Justiça declara que a Decisão 2020/135 que aprovou o Acordo de saída
não é inválida pelo facto de esse acordo não conferir aos nacionais
britânicos que transferiram a sua residência para um Estado-Membro antes
do termo do período de transição o direito de voto e de elegibilidade
nas eleições municipais no seu Estado-Membro de residência.