Bolsas de estudo por mérito são agora atribuídas pelas instituições de ensino superior
Hoje 12:33
— Lusa/AO Online
A
mudança já constava da lei aprovada em julho que veio alterar a Lei de
Bases do Sistema Educativo sobre o financiamento do ensino superior, mas
só foi publicado esta quarta-feira o despacho que revoga o artigo que previa a
atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes com
aproveitamento escolar excecional.Antes a
lei previa a atribuição de "bolsas de estudo por mérito a estudantes com
aproveitamento escolar excecional”, enquanto agora o novo diploma
define que “as instituições de ensino superior podem atribuir" esses
apoios aos alunos com um desempenho académico de excelência.O
despacho publicado foi assinado pelo ministro da Educação, Ciência
e Inovação, Fernando Alexandre, que explica que em resultado desta
alteração legislativa, as bolsas de estudo de mérito passam "a integrar a
esfera de autonomia das instituições de ensino superior” (IES),
deixando de ser uma atribuição do Governo.No
ano letivo de 2021/2022 foram atribuídas 844 bolsas de estudo por
mérito, segundo um relatório publicado em 2023 pela Direção-Geral do
Ensino Superior, que explicava que a atribuição destes apoios era
proporcional à dimensão das IES: por cada 500 alunos inscritos era
entregue uma bolsa.O processo de seleção
dos estudantes competia já a cada IES, que selecionavam os alunos
aprovados a todas as disciplinas e com uma média de, pelo menos, 16
valores.