Bolieiro espera que PS/Açores retire proposta de alteração de área marinha protegida
Oceanos
12 de jun. de 2025, 16:50
— Lusa/AO Online
Segundo o
Governo Regional, a proposta do PS Açores coloca em risco os
compromissos assumidos pela região e pelo país no âmbito da conservação
ambiental e da sustentabilidade dos ecossistemas marinhos.“O
PS, que é um partido responsável, que foi poder e que poderá ser poder
nas alternâncias democráticas, e é previsível que haja essa assunção de
poderes, pode aceitar como uma medida acertada no prestígio e no bom
nome da Região Autónoma dos Açores o que está decidido”, afirmou José
Manuel Bolieiro.O presidente do Governo
Regional dos Açores falava a jornalistas portugueses em Nice, França, à
margem da terceira Conferência da ONU sobre o Oceano (UNOC3).
Na UNOC3 a apresentar o caso dos Açores como o da maior rede de áreas
marinhas protegidas do Atlântico Norte, José Manuel Bolieiro acrescentou
que está convencido de que “o Partido Socialista saberá avaliar com
melhor precisão os impactos da sua proposta”.Questionado
se o PS deveria retirar a proposta de alteração da área marinha
protegida, respondeu: “Para mim, a decisão mais assertiva seria esta
[retirar a proposta] para manter com consistência e com o compromisso do
Governo”. “Nós decidimos e decidimos bem e
o ideal é manter o decidido porque isso é que nos deu credibilidade e
prestígio global”, sublinhou. José Manuel
Bolieiro acrescentou que os pescadores e armadores receberão as
indemnizações compensatórias devidas pela perda de rendimento.O
governante disse ter o compromisso da ministra do Ambiente de as
compensações serem feitas “através do Fundo Ambiental, nem sequer sai do
orçamento da Região Autónoma dos Açores (…), estamos a apontar para os
10 milhões de euros, mas depois será o que for necessário e o que for
demonstrado”.A Região Autónoma dos Açores
atribuiu o estatuto de área protegida a 30% do mar que circunda o
arquipélago, numa área de 287 mil quilómetros quadrados.Segundo o governo regional, metade da área total terá o estatuto de proteção total e o restante o de proteção elevada.