Bolieiro contra implementação de taxa turística regional nos Açores
14 de jun. de 2024, 17:43
— Lusa/AO Online
Segundo
a nota, durante uma audiência com o presidente da Câmara de Comércio e
Indústria de Ponta Delgada (CCIPD), Mário Fortuna, o líder do executivo
regional “manifestou a sua oposição à implementação de uma taxa
turística regional, após reflexão conjunta com a CCIPD, a Associação da
Hotelaria Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Associação de
Alojamento Local dos Açores (ALA)”.José
Manuel Bolieiro sublinhou ainda a importância de o arquipélago “manter a
competência nos municípios da criação de taxas turísticas, considerando
que esta matéria deve ser concretizada pelo poder local e alinhada com a
competitividade territorial”.“Esta
matéria deve ser concretizada por via do poder local e da
competitividade territorial. O Governo dos Açores é claro e objetivo,
não considera oportuno nem adequado a criação de uma taxa turística
regional”, afirmou o social-democrata, citado no documento.O
líder do executivo reafirmou ainda o compromisso de “trabalhar em
conjunto com as entidades representativas do setor turístico e económico
para promover o desenvolvimento sustentável dos Açores, sem onerar os
visitantes ou comprometer a competitividade do destino”.A criação da taxa foi aprovada no parlamento regional em abril de 2022.No
dia 11 de janeiro de 2023 foi publicado em Diário da República o
diploma de revogação da taxa turística regional, que se previa entrar em
vigor nos Açores no dia 01 de janeiro desse ano.No
mês anterior, tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa uma
proposta do Chega para revogar o decreto que determinava a sua
aplicação.O objetivo do documento era o
"financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública
com atividades e investimentos relacionados com a atividade turística,
com especial enfoque nas zonas de maior procura e afluência turística".Assim,
os turistas que visitassem os Açores iriam pagar uma taxa turística de
um euro por dormida (até quatro noites) ou dois euros por desembarque em
portos.O diploma determinava a cobrança
de uma taxa de um euro por dormida aos hóspedes “sem domicílio fiscal na
Região Autónoma dos Açores”, com idade igual ou superior a 14 anos, que
ficassem em “empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento
local, parques de campismo ou parques de caravanismo”.Estavam
igualmente abrangidos os passageiros, sem domicílio fiscal na região e
com idade igual ou superior a 14 anos, que desembarcassem de navio de
cruzeiro ou embarcações de recreio em escala nos terminais do
arquipélago.A medida foi contestada por
associações empresariais e por associações ligadas ao turismo, assim
como a Associação de Municípios dos Açores, por considerar que a
cobrança era da competência das autarquias.José Manuel Bolieiro defendeu então que “não era a melhor” altura para criar a medida.