BE quer que “travão” ao aumento das rendas se aplique também a novos contratos

A coordenadora do Bloco de Esquerda (BE) disse hoje que vai propor que o limite de aumento das rendas se aplique não só aos contratos em vigor, mas também aos novos contratos porque as rendas “não podem” subir mais.


Autor: Lusa /AO Online

“O BE, das várias propostas que terá sobre inflação e habitação neste Orçamento do Estado, vai propor que o limite de aumento de rendas se aplique não só a contratos em vigor, mas também a novos contratos”, afirmou Catarina Martins durante uma visita ao renovado e recém-inaugurado Mercado do Bolhão, no Porto.

Enquanto percorria as bancas, onde ia ouvindo queixas dos vendedores sobre o aumento dos preços dos bens alimentares e da energia, a bloquista referiu que as rendas não podem subir e que a habitação não pode ser um luxo em Portugal.

“Já está [habitação] com um preço exorbitante”, considerou.

Catarina Martins salientou que a medida que o Governo de António Costa anunciou no seu pacote anti-inflação relacionada com o `travão´ às rendas, que em 2023 terão um aumento limitado a 2%, “não foi bem feita” e está agora a ter “resultados perversos”.

“O Governo estabeleceu que nos contratos de arrendamento as rendas não poderiam subir mais de 2%, mas não estabeleceu nada sobre novos contratos, o que quer dizer que os contratos de habitação hoje são muito curtos e há senhorios que preferem acabar com contratos e fazerem um novo pelo preço que quiserem, o que significa que as rendas continuam a aumentar”, afirmou.

Portanto, segundo a coordenadora do BE, é preciso “corrigir o erro” do Governo neste Orçamento do Estado estabelecendo que o limite ao aumento das rendas tem de ser tanto nos contratos em vigor, como em novos contratos.

Porque, se assim não for, o teto criado de 2% “não serve para nada” porque basta a um senhorio acabar com um contrato e fazer um novo, sustentou.

A lei que estabelece um limite de 2% para a atualização de rendas para 2023 e cria um apoio extraordinário ao arrendamento, no âmbito das medidas de mitigação do impacto da subida dos preços, foi publicada em Diário da República a 21 de outubro.

Nos termos da lei n.º 19/2022, “durante o ano civil de 2023 não se aplica o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento previsto no artigo 24.º da lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro”, sendo o coeficiente a vigorar nos diversos tipos de arrendamento urbano e rural abrangidos de 1,02, “sem prejuízo de estipulação diferente entre as partes”.

Ainda assim, o coeficiente de atualização das rendas definido para 2023 (1,02) é o mais alto dos últimos nove anos. Em 2022, foi aplicado um coeficiente de 1,0043 e em 2021 de 0,9997.