BE/Açores quer inconstitucionalidade de alteração ao subsídio de mobilidade
1 de out. de 2024, 15:35
— Lusa/AO Online
A força política
endereçou uma carta ao presidente do parlamento dos Açores, Luís Garcia,
a apelar ao envio para o Tribunal Constitucional (TC) de um pedido de
fiscalização da constitucionalidade da portaria do Governo da República
sobre a matéria, já em vigor.O Governo da República definiu um limite máximo de 600 euros por passagem no valor
elegível para acesso ao subsídio social de mobilidade para os
passageiros dos Açores que viajem para o continente ou para a Madeira.“O
valor do subsídio social de mobilidade a atribuir pelo Estado aos
passageiros residentes, passageiros residentes equiparados e passageiros
estudantes, pelas viagens realizadas entre o continente e a Região
Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, sem
prejuízo do disposto no n.º 3, tem um custo elegível máximo de 600
euros”, lê-se numa portaria publicada a 26 de setembro, em Diário da
República.Na nota de imprensa, o
BE/Açores refere que o objetivo “é travar esta medida que prejudica a
mobilidade dos açorianos e das açorianas e defender o respeito pela
autonomia”.Na carta enviada ao presidente
do parlamento dos Açores refere-se que, perante a leitura da
Constituição da República Portuguesa, do Estatuto
Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da lei que
regulamenta a audição dos órgãos de governo próprio das regiões
autónomas, “facilmente se conclui que alterações ao modo de atribuição
do subsídio social de mobilidade carecem de alteração da Portaria
95-A/2015, de 27 de março, e que esta deve ser precedida de audição
prévia dos órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores”.“Não
tendo o parlamento dos Açores tido oportunidade de se pronunciar em
relação à intenção do Governo da República de alterar o subsídio social
de mobilidade, o Bloco considera que esta decisão é inconstitucional”,
escreve o partido.O Bloco recorda que, em
2015, a portaria do Governo da República que regulamentou a atribuição
do subsídio social de mobilidade foi precedida de audição da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores.A
lei que regula a audição dos órgãos de governo próprio das regiões
autónomas, sublinha, “prevê que, quanto aos atos legislativos e
regulamentares, são ouvidas pelos órgãos de soberania as assembleias
legislativas regionais e que a não observância do dever de audição ou o
desrespeito dos prazos por parte dos órgãos de soberania, determina a
sua inconstitucionalidade ou ilegalidade”.Nos
Açores, até à semana passada, o subsídio permitia aos residentes no
arquipélago deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima
de 134 euros (ida e volta) independentemente do valor de venda. Era
apenas necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda
e, depois de efetuada a viagem, todo o valor acima desta meta de 134
euros era ressarcido a título de reembolso pelo Estado. Com
a alteração agora introduzida, se o preço de venda da viagem for
superior a 600 euros, já será o passageiro a suportar o valor acima
desse teto, além dos 134 euros.Para os
estudantes açorianos deslocados, o teto é de 99 euros, ou seja, o
subsídio corresponde à diferença entre o custo do bilhete e o máximo de
99 euros por viagem de ida e volta. Na
Madeira, foi fixado para os residentes o valor de 86 euros nas ligações
de ida e volta para o território continental, valor que pode aumentar se
a viagem exceder o teto máximo de 400 euros.A
generalidade dos residentes madeirenses tem de pagar a viagem às
companhias aéreas no ato de compra e só no fim pode ser reembolsada, de
forma a apenas ter como encargo o preço fixado. Os estudantes têm a
possibilidade de pagar apenas os 65 euros no ato de compra da passagem
se o fizerem numa agência de viagens.