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BE/Açores acusa vice do Governo de "autoritarismo" e lamenta "capelinhas partidárias" na Saúde

O BE/Açores acusou hoje o vice-presidente do Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) de “autoritarismo”, ao “tratar os médicos como soldados”, alertando que “o executivo tem de decidir quem é o responsável” pela tutela, atualmente dividida em “capelinhas partidárias”.


Autor: Lusa /AO Online

“É mais um sintoma do profundo autoritarismo do vice-presidente do governo. Tratar os médicos como soldados que tem de obedecer ao chefe militar não me parece resolver o problema. É preciso que o governo decida quem é o responsável pela saúde: se é o vice-presidente, se o secretário da saúde”, afirmou António Lima, coordenador regional do BE/Açores.

Para o também deputado, “a saúde é demasiado importante para estar dividida em capelinhas partidárias e é preciso que o governo perceba isso”.

O vice-presidente do Governo dos Açores, Artur Lima (CDS-PP), afirmou na sexta-feira que os médicos “não podem usar o dinheiro como moeda de troca para dispensar” a prestação de cuidados, considerando que tal é uma “violação grosseira” da ética.

“Os médicos devem ser bem remunerados, mas não podem usar o dinheiro como moeda de troca para dispensarem cuidados de saúde aos seus doentes. Julgo que isso é uma violação grosseira do juramento de Hipócrates, da ética e da deontologia”, afirmou o número dois do Governo Regional.

Artur Lima respondia a questões sobre o diploma que aumenta o valor das horas extraordinárias dos médicos em serviço de urgência ou atendimento permanente.

No início da semana, médicos do Hospital Divino Espírito Santo (HDES), em Ponta Delgada, revelaram que não iam realizar mais trabalho suplementar, uma vez atingidas as 150 horas extraordinárias a que estão obrigados por lei, levando o secretário regional da Saúde, Clélio Meneses (PSD), a assinalar que o novo diploma aumentaria o valor das horas extra dos médicos.

Hoje, António Lima classificou as declarações de Artur Lima como “mais um sintoma de que o vice-presidente, quando há um problema no HDES, ataca toda a gente para manter o conselho de administração” daquele hospital.

“Vale tudo em nome da sobrevivência do governo e para manutenção do poder”, afirmou.

O deputado alertou que, “quando o problema é no HDES, fala o vice-presidente e, quando o problema é no resto do Serviço Regional de Saúde (SRS), fala o secretário de saúde”.

“O que o governo tem de fazer, ao invés de maltratar uma classe profissional, é negociar com eles uma solução, que passe por melhores condições de trabalho, por uma valorização do trabalho suplementar, mas que procure dotar de recursos para que não seja possível chegar a 600 horas de trabalho suplementar por ano como se prevê no diploma”, afirmou.

António Lima indicou ainda que “era de prever” que, mesmo após a publicação do decreto, “os médicos digam que não estão satisfeitos”.

“Sempre dissemos que proposta tinha de ser negociada com os médicos. Se tivesse sido, os médicos não estariam a recusar fazer mais horas para além dos limites legais”, frisou.

Nas declarações de sexta-feira, o vice-presidente do Governo Regional criticou ainda as “rebeliões” promovidas pelos médicos e a falta de bom senso da Ordem dos Médicos.

“Julgo que estas rebeliões que se fazem, de destabilização dos serviços, não deixa bem vista a classe médica e julgo também que a Ordem dos Médicos devia ter algum bom senso nesta matéria o que também não se nota”, condenou.

Segundo o diploma que entrou em vigor na sexta-feira e que vigora até 31 de dezembro de 2024, os médicos que façam horas extraordinárias na urgência ou atendimento permanente nos Açores têm um novo acréscimo remuneratório por hora a partir da primeira posição remuneratória de assistente graduado sénior.

A majoração do valor pago por hora suplementar é de 1,25 (25%) na primeira hora do trabalho diurno, de 1,50 nas horas seguintes, passando para 2 (100%) no caso de ser trabalho noturno em dias da semana ou diurno aos sábados, domingos, feriados e descanso semanal, sendo que o índice sobe para 2,5 no trabalho noturno dos sábados, domingos, feriados e descanso semanal.

De acordo com o documento, “atingido o limite anual previsto, o trabalhador médico interessado” tem de mostrar-se “disponível para realizar, quando necessário, um período que não pode exceder 96 horas num período de referência de oito semanas”.