BdP "está a avaliar" condições do recurso à absolvição da KPMG
BES
22 de dez. de 2020, 11:16
— Lusa/AO Online
"O Banco de Portugal está a avaliar
as condições para fazer recurso dessa decisão", disse Mário Centeno ao
ser ouvido hoje pela Comissão de Orçamento e Finanças (COF) do
parlamento, por videoconferência.O
responsável disse ainda que a "a crise financeira de 2008 e 2009
permitiu a todas as instituições, quer individualmente consideradas,
quer no seu conjunto, um desenvolvimento muito importante dos riscos da
atividade financeira e do papel dos revisores oficiais de contas, dos
auditores, dos supervisores, dos reguladores"."Estamos
todos ainda a aprender bastante sobre isso, e a sentença de primeira
instância sobre este caso deve der entendida também nesse contexto, e
estaremos sempre disponíveis, e temos feito intervenções regulatórias de
suscitar alterações legislativas nesse contexto que deverão ser matéria
de debate no próximo ano", concluiu Mário Centeno sobre o tema.No
dia 15 de dezembro, a auditora KPMG e cinco dos seus sócios foram
absolvidos pelo Tribunal da Concorrência de todas as contraordenações
pelas quais foram condenados em junho de 2019 pelo Banco de Portugal
(BdP), no âmbito do caso BES.Na leitura de
uma súmula da sentença, que durou cerca de duas horas e meia, a juíza
Vanda Miguel foi rebatendo as acusações proferidas pelo supervisor,
concluindo pela falta de prova quanto à violação por parte dos
arguidos/recorrentes de normas que deveriam ter levado à emissão de
reservas às contas consolidadas do Banco Espírito Santo (BES).Em
junho de 2019, o Banco de Portugal condenou a KPMG ao pagamento de uma
coima de 3 milhões de euros, o seu presidente, Sikander Sattar, de
450.000 euros, Inês Viegas (425.000 euros), Fernando Antunes (400.000
euros), Inês Filipe (375.000 euros) e Silvia Gomes (225.000 euros), de
que todos recorreram para o Tribunal da Concorrência Regulação e
Supervisão (TCRS), em Santarém.O TCRS
considerou hoje “totalmente procedente” o pedido de impugnação
apresentado pela KPMG e associados, revogou a condenação do BdP e
absolveu todos os recorrentes, decisão de que tanto o supervisor como o
Ministério Público anunciaram que irão recorrer.O
tribunal criticou o entendimento do BdP sobre o momento em que a
auditora KPMG deveria ter prestado informação suscetível de gerar
reservas às contas do BES, frisando que esta não pode ser “um mero
‘estafeta’” do supervisor.Começando pelo
ponto que mais discussão gerou durante o julgamento iniciado no passado
dia 03 de setembro no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
(TCRS), o da interpretação da alínea c) do n.º 1 do artigo 121º do
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
(RGICSF), relativo ao momento em que devem ser comunicados factos
suscetíveis de gerarem reservas às contas de uma instituição financeira,
a juíza considerou que o entendimento do BdP “não está de acordo com as
‘legis artis’ e com aquilo que é o normal na vida de auditoria”.Vanda
Miguel afirmou mesmo ter ficado em “sobressalto” com a resposta “vaga”
do BdP ao ofício que o TCRS lhe endereçou para saber quantas
comunicações de potenciais incumprimentos tinham sido feitas ao
supervisor em fase interina de uma auditoria, sublinhando que apontar um
número concreto em nada “colidiria” com o “segredo bancário” invocado
pelo regulador.Declarou ainda “estranhar”
que o supervisor tenha afirmado não ter qualquer outro processo
contraordenacional sobre esta matéria, dado o entendimento generalizado
de auditores e auditados ouvidos em julgamento contrário ao do BdP.Como
concluiu, só após esgotar todos os procedimentos de auditoria é que o
auditor tem o dever de comunicar e não enquanto decorre o processo
interino de análise de informação, como pretendia o BdP neste processo.