Bares e discotecas podem funcionar como cafés e pastelarias a partir de sábado
Covid-19
30 de jul. de 2020, 14:16
— Lusa/AO Online
Em conferência de imprensa após a reunião
semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa, a ministra de Estado e da
Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que, no contexto da
“situação epidemiológica do país mais controlada”, foi determinada “a
possibilidade de os estabelecimentos que são bares na sua origem
funcionarem enquanto pastelarias e cafés, seguindo as mesmas regras de
distanciamento que estas instituições têm”.A
ministra esclareceu que os bares e discotecas continuam encerrados,
permitindo-se apenas que os que queiram funcionar como cafés e
pastelarias o possam fazer “sem alterar a sua atividade” oficialmente,
como estava a acontecer.“Se e quando
queiram funcionar numa outra categoria que existe e tem semelhanças do
ponto de vista da organização dos espaços, podem fazê-lo sem alterar a
sua atividade”, referiu.Os bares e
discotecas que optem por esta possibilidade podem funcionar até às 20:00
na Área Metropolitana de Lisboa e até às 01:00 (com limite de entrada
às 24:00) no resto do território continental, como a restauração.“Permanecem
encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos
e os estabelecimentos de bebidas com espaços de dança, mas passam a
poder funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração
da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as
regras da Direção-Geral da Saúde e os espaços destinados a dança
permaneçam inutilizáveis para o efeito”, refere o comunicado do Conselho
de Ministros entretanto divulgado.As
empresas do setor de diversão noturna, encerradas desde março, têm
ficado de fora das diferentes etapas do plano de desconfinamento no
âmbito da pandemia da covid-19, tendo o primeiro-ministro justificado
anteriormente esta decisão com a impossibilidade de afastamento físico
nestes espaços.O setor tem lamentado a falta de apoios do Governo.