Banco de Portugal autorizado a participar em sociedade para produzir papel-moeda
5 de dez. de 2017, 11:33
— Lusa/AO online
Assinada
pelo primeiro-ministro, António Costa, a portaria “possibilita ao Banco
de Portugal a participação em sociedade, constituída ou a constituir,
para a produção e ou impressão de papel-moeda, mesmo que não detenha a
maioria do capital social dessa sociedade”.Segundo
o documento, em causa está o novo Sistema de Produção e Aquisição do
Eurosistema, criado pelo Banco Central Europeu, que visa assegurar o
fornecimento de papel-moeda, ao mesmo tempo que se promove a
concorrência e se reduzem custos.O
sistema prevê que, por um lado, alguns bancos centrais nacionais
produzam as suas próprias notas com recurso a centros de impressão
próprios e cooperem com instituições semelhantes, enquanto os restantes
utilizam procedimentos de concurso para adquirir notas de euro.“De
modo a viabilizar acordos de cooperação mútua no quadro descrito, o
presente decreto-lei elimina a necessidade de o Banco de Portugal,
enquanto banco central com centro de fabrico de notas de euro próprio,
deter a maioria do capital social de entidades que sejam criadas para
desenvolver a atividade de produção e impressão de papel-moeda”, adianta
a portaria.Este decreto-lei foi aprovado em reunião de Conselho de Ministros no final de outubro.Questionado
na altura pela agência Lusa, o Banco de Portugal informou, em resposta
escrita, que o decreto-lei “regula matérias ligadas à produção e
impressão de papel-moeda […], nos novos quadros jurídicos da União
Económica e Monetária”.“A
produção da quota de notas de Euro atribuída a Portugal pelo Banco
Central Europeu é assegurada pela Valora, detida a 100% pelo Banco de
Portugal. Para garantir esta produção de notas, é preciso proceder à
aquisição de papel fiduciário a uma das empresas papeleiras credenciadas
pelo Banco Central Europeu”, explicou aquela entidade.O
Banco de Portugal acrescentou que o Banco de França, o único com uma
fábrica de papel fiduciário credenciado, solicitou apoio aos organismos
com centros de impressão próprios (como é o caso do português), tendo em
vista “o investimento necessário à modernização da sua fábrica, através
do compromisso de aquisição do papel destinado à produção de notas”.“Desta
forma, o Banco de França tem vindo a promover o estabelecimento de
acordos para formalizar a participação dos outros bancos centrais no
capital – com quotas de cerca de 0,25% do capital – da sua nova empresa
papeleira, denominada Europafi”, precisou.Com
o decreto-lei, o Banco de Portugal poderá “desenvolver parcerias
estratégicas com outros bancos centrais nacionais na área da produção de
notas, incluindo uma participação minoritária no capital da empresa
papeleira do Banco de França”, companhia essa que poderá “fornecer o
papel fiduciário ao Banco de Portugal, a preços de mercado”, de acordo
com a resposta enviada à Lusa.A
contrapartida estipulada é que, nas situações em que o impressor do
Banco de França não tiver capacidade de produção face às encomendas de
notas, “poderá atribuir alguns desses excedentes à Valora, que assim
beneficiará de uma melhor utilização da respetiva capacidade instalada”.O Banco de Portugal sublinhou ainda que a posição na Valora não é colocada em causa.