Banca com novos deveres de informação sobre serviços mínimos bancários em janeiro
29 de dez. de 2017, 15:14
— Lusa/AO online
Os
deveres a observar pelas instituições de crédito referem-se à
divulgação das condições legalmente estabelecidas para que possam aceder
e beneficiar do sistema de acesso aos serviços mínimos bancários.As
instituições de crédito passam a estar obrigadas a afixar, em “lugar
bem visível” dos seus balcões e locais de atendimento ao público, e em
formato A4, um cartaz sobre os serviços mínimos bancários.Os
bancos devem informar os titulares de contas de depósito à ordem da
possibilidade de converter essas contas de depósito em contas de
serviços mínimos bancários e dos requisitos dessa conversão.Esta
informação vai também ser divulgada mediante a inclusão, no primeiro
extrato emitido em cada ano civil, da menção “entidade que presta
Serviços Mínimos Bancários” e da possibilidade de, caso seja titular de
apenas uma conta de depósito bancário, a poder converter e beneficiar
destes serviços. Quando
a informação relativa à movimentação da conta de depósito à ordem seja
disponibilizada através de caderneta, o diploma determina que as
instituições de crédito devem cumprir aquele dever de informação
mediante a inclusão daquela numa comunicação remetida aos clientes, pelo
menos, uma vez em cada ano.Os
serviços mínimos bancários, criados em 2007, são disponibilizados por
todos os bancos e podem ser requisitados por qualquer cidadão, tendo um
custo anual máximo de 1% do indexante de apoios sociais, o que
atualmente corresponde, no máximo, a menos de cinco euros por ano.Em
2016, quase 35 mil pessoas tinham os serviços mínimos bancários, mais
45% do que em 2015, segundo informação do Banco de Portugal.Estas
contas incluem um conjunto de serviços bancários considerados
essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de
depósitos à ordem, um cartão de débito, realização de débitos diretos e,
a partir de 2018, transferências interbancárias. Caso
o cliente realize operações que não constam do pacote dos serviços
mínimos bancários (por exemplo, mais do que 12 transferências
intrabancárias por ano) terá custos extra.O cidadão que tenha uma conta de serviços mínimos bancários não pode deter outras contas de depósito à ordem.