Banca com novos deveres de informação sobre serviços mínimos bancários em janeiro

29 de dez. de 2017, 15:14 — Lusa/AO online

Os deveres a observar pelas instituições de crédito referem-se à divulgação das condições legalmente estabelecidas para que possam aceder e beneficiar do sistema de acesso aos serviços mínimos bancários.As instituições de crédito passam a estar obrigadas a afixar, em “lugar bem visível” dos seus balcões e locais de atendimento ao público, e em formato A4, um cartaz sobre os serviços mínimos bancários.Os bancos devem informar os titulares de contas de depósito à ordem da possibilidade de converter essas contas de depósito em contas de serviços mínimos bancários e dos requisitos dessa conversão.Esta informação vai também ser divulgada mediante a inclusão, no primeiro extrato emitido em cada ano civil, da menção “entidade que presta Serviços Mínimos Bancários” e da possibilidade de, caso seja titular de apenas uma conta de depósito bancário, a poder converter e beneficiar destes serviços. Quando a informação relativa à movimentação da conta de depósito à ordem seja disponibilizada através de caderneta, o diploma determina que as instituições de crédito devem cumprir aquele dever de informação mediante a inclusão daquela numa comunicação remetida aos clientes, pelo menos, uma vez em cada ano.Os serviços mínimos bancários, criados em 2007, são disponibilizados por todos os bancos e podem ser requisitados por qualquer cidadão, tendo um custo anual máximo de 1% do indexante de apoios sociais, o que atualmente corresponde, no máximo, a menos de cinco euros por ano.Em 2016, quase 35 mil pessoas tinham os serviços mínimos bancários, mais 45% do que em 2015, segundo informação do Banco de Portugal.Estas contas incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem, um cartão de débito, realização de débitos diretos e, a partir de 2018, transferências interbancárias. Caso o cliente realize operações que não constam do pacote dos serviços mínimos bancários (por exemplo, mais do que 12 transferências intrabancárias por ano) terá custos extra.O cidadão que tenha uma conta de serviços mínimos bancários não pode deter outras contas de depósito à ordem.