Autotestes admitidos para acesso a grandes eventos
Covid-19
10 de jan. de 2022, 15:56
— Lusa/AO Online
Na semana
passada, o primeiro-ministro anunciou, em conferência de imprensa no
final do Conselho de Ministros, que a partir desta segunda-feira passava a ser
exigido teste negativo obrigatório para acesso a grandes eventos a quem
não tem dose de reforço há mais de 14 dias.Na
orientação relativa a eventos de grande dimensão (desportivos,
culturais, corporativos e outros), atualizada no domingo, a DGS define
que o acesso a estes eventos está dependente da apresentação de teste ou
autoteste, “realizado no momento, à porta do estabelecimento que se
pretende frequentar, sob supervisão e verificação dos trabalhadores
responsáveis pelo acesso a estes espaços”.Há
exceções: como se lê na orientação 014/2021, fica dispensado de
apresentar um teste negativo para o acesso a grandes eventos quem
apresentar certificado digital Covid da União Europeia na modalidade de
certificado de recuperação, quem demonstrar ter sido vacinado há pelo
menos 14 dias com uma dose de reforço e quem tiver menos de 12 anos.A
orientação da DGS define como eventos de grande dimensão “aqueles que
reúnam ou possam reunir a partir de cinco mil pessoas em local aberto ou
de mil pessoas em local fechado”.Neste tipo de eventos, “é fortemente recomendado a não ingestão de quaisquer alimentos ou bebidas no interior das salas”.Na
semana passada, o Governo anunciou também que, a partir de hoje, o
acesso a espetáculos culturais e eventos com lugares marcados voltaria a
estar dependente da apresentação de certificado digital ou teste
negativo.A orientação 028/2020 da DGS,
referente aos eventos culturais, atualizada no domingo, estabelece que o
acesso a eventos culturais depende da apresentação de certificado
digital covid da União Europeia, comprovativo de vacinação “que ateste o
esquema vacinal completo, há pelo menos 14 dias”, comprovativo da
realização de teste com resultado negativo ou autoteste, “realizado no
momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob
supervisão e verificação dos trabalhadores responsáveis pelo acesso a
estes espaços”.Também aqui, “é fortemente
recomendado a não ingestão de quaisquer alimentos ou bebidas no interior
das salas sendo obrigatória a utilização de máscara facial”, o que
significa que é permitida a venda de pipocas nas salas de cinema.