Autorizada transferência de quota de pesca de veja da Graciosa para Santa Maria
21 de nov. de 2024, 16:01
— Lusa/AO Online
Segundo o
Despacho Normativo n.º 32/2024, da Secretaria Regional do Mar e das
Pescas, publicado em Jornal Oficial, é autorizada a “transferência
de parte das possibilidades de pesca da espécie veja (‘Sparisoma
cretense’), para o ano de 2024, da ilha Graciosa para a ilha de Santa
Maria”, no limite de três toneladas.O
presidente da Federação das Pescas dos Açores, Jorge Gonçalves, adiantou
à agência Lusa que o processo foi espoletado pela ilha de Santa Maria,
que solicitou a possibilidade de transferir alguma quota de pesca da
ilha Graciosa, “porque algumas embarcações tinham ficado sem quota”.O responsável adiantou que a quota da veja está distribuída por ilha, mas “cada ilha tem um processo de distribuição”.“Santa
Maria é uma das ilhas que têm valorizado mais este recurso. O Faial
também, ultimamente tem-no valorizado muito. E aquilo que aconteceu em
Santa Maria foi que algumas empresas e embarcações geriram a sua quota
muito bem e não esgotaram ainda a sua quota e outras embarcações, [por]
aquilo que nos foi informado, geriram mal a sua quota, ficando a partir
de uma certa altura sem quota”, explicou.Perante
a situação, segundo Jorge Gonçalves, a Associação de Pescadores da Ilha
de Santa Maria solicitou à Federação de Pescas dos Açores “se havia a
possibilidade de haver transferência de quota de umas ilhas para as
outras, como é normal acontecer nestes procedimentos”.“Nós
demos início ao processo, verificámos que a Graciosa tinha alguma
disponibilidade, falámos com eles [pescadores] e eles manifestaram
abertura para transferir alguma quota. Fizemos o processo que é normal
nestas alturas, que foi solicitar ao Governo Regional que pudesse
transferir esta quota disponível, que foi disponibilizada pela Graciosa
para Santa Maria”, disse.O dirigente
alertou, no entanto, que a transferência entre as duas ilhas açorianas
“não é definitiva”: “Essa transferência é só provisória. Neste caso, é
só para tentar fazer com que essas embarcações que utilizaram a quota
possam ter ainda alguma quota disponível para pescar até ao final do
ano.”No despacho publicado em Jornal
Oficial, o Governo Regional dos Açores refere que a
decisão foi tomada “considerando o pedido da Federação das Pescas dos
Açores para a cedência de uma parte das possibilidades de pesca da
espécie veja (‘Sparisoma cretense’) para o ano de 2024, após
concordância da Associação de Pescadores Graciosenses e da Associação de
Pescadores da Ilha de Santa Maria, justificado pelo volume de capturas
daquela espécie à presente data na ilha de Santa Maria”.O
despacho normativo, assinado pelo secretário Regional do Mar e das
Pescas, Mário Rui de Pinho, entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação, ou seja, sexta-feira.