Autorização de pesca apeada lúdica e entrada e saída de barcos no porto da Caloura publicada em DR
31 de jan. de 2025, 10:58
— Lusa/AO Online
A primeira alteração ao decreto
legislativo regional n.º 19/2008/A, de 08 de julho, que cria o Parque
Natural da Ilha de São Miguel, foi aprovada em dezembro de
2024 na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), na
Horta (Faial), por proposta do Chega.Segundo
o texto, com a alteração, passa a estar prevista, excecionalmente, “a
entrada e saída de embarcações de pesca do porto da Caloura, bem como a
possibilidade de pesca apeada lúdica, sem prejuízo da área protegida do
ilhéu de Vila Franca do Campo, a qual dever-se-á manter contínua e
inteiramente preservada”.O diploma entra em vigor no dia 01 de fevereiro.A
decisão da ALRAA foi tomada por, na zona da Caloura, no concelho de
Lagoa, existir um porto de pescas para uso de pescadores e armadores,
“que têm vindo a receber, constantemente, diversos alertas das
autoridades competentes de que não podem sair, nem entrar, naquele porto
de pescas, por se tratar de um local que se encontra inserido na área
protegida de gestão de recursos da Caloura”.“Perante
toda esta dificuldade, os pescadores têm sido obrigados a percorrer,
habitualmente, grandes distâncias no mar, para não incumprirem com a
disposição legal vigente, encontrando-se, assim, impossibilitados de
exercer a sua atividade, em pleno, naquela comunidade em específico, o
que se revela absolutamente desproporcional e altamente injustificável”,
lê-se.A situação “tem vindo a acarretar
enormes danos para aquela comunidade em particular e, consequentemente,
para toda a Região Autónoma dos Açores”.A
publicação acrescenta que os prejuízos decorrentes da inatividade
daquele porto de pescas afetam não só os profissionais do setor, “que se
veem obrigados a percorrer grandes distâncias para não incumprirem com a
legislação”, como também toda a comunidade envolvente que vive do setor
da pesca.“Os danos e prejuízos causados
têm vindo a ser alertados, há anos, pelos próprios pescadores daquela
comunidade e, para os quais, não se justifica estarem impedidos de
exercer a sua atividade no porto de pescas ali existente”, justifica o
decreto legislativo regional.Ainda de
acordo com o documento, também não se justifica que os locais estejam
impedidos da prática de pesca apeada lúdica, na modalidade de pesca de
lazer, “a qual não acarreta quaisquer consequências àquela zona
geográfica”.Com esta alteração, na zona da
área protegida da Caloura passa a ser permitida a pesca lúdica apeada,
na modalidade de pesca de lazer e a entrada e saída de embarcações de
pesca, mas estão interditas outras atividades como a caça submarina.Do
Parque Natural da Ilha de São Miguel, nos Açores, fazem parte as áreas
protegidas de gestão de recursos da Caloura - ilhéu de Vila Franca do
Campo, da costa Este, da Ponta do Cintrão - Ponta da Maia, das Capelas -
Ponta das Calhetas e da Ponta da Ferraria - Ponta da Bretanha.