Autoridade Tributária recusa demoras no pagamento de créditos a contribuintes
17 de nov. de 2021, 15:48
— Lusa/AO Online
A
diretora-geral foi ouvida numa audição no âmbito da apreciação, na
especialidade, de um projeto de lei do CDS-PP que pretende criar um
mecanismo de acerto de contas entre o Estado e os contribuintes,
possibilitando que os valores em dívida pelo Estado possam ser
descontados em impostos a pagar pelas empresas e famílias.Começando
por lembrar aos deputados que o quadro legal já prevê a compensação
entre dívidas e créditos tributários, Helena Borges esclareceu que não
há necessidade de legislar sobre a matéria e que não existe “nenhuma
razão” para pensar que o quadro legal não está a ser operacionalizado. “Poderá
haver um ou outro caso [de atraso] de contribuintes que já têm direito
ao crédito mas que não está [ainda] reconhecido pela administração”
fiscal, disse, precisando que tal demora “resulta apenas” do facto de
esse caso concreto ter sido selecionado para controlo, nomeadamente por
indícios de crime fiscal, não estando ainda o crédito reconhecido, não
podendo ser ainda compensado.“De outra
maneira essa questão não se coloca”, assegurou Helena Borges aos
deputados, precisando que os tempos médios de pagamento dos reembolsos,
previstos na lei para 30 dias, são em média feitos pela administração
entre 16 e 20 dias.“Nessa medida, nunca há
necessidade de fazer compensação, porque os contribuintes têm
imediatamente o dinheiro disponível na sua conta. A questão de
compensações só se coloca quando estivesse reconhecido o crédito e
houvesse demora na sua execução. Pontualmente existe uma situação
dessas”, insistiu, explicando que mesmo nesses casos o processo de
cobrança é suspenso, aguardando por decisão judicial, não resultando em
nenhuma demora.Helena Borges salientou
ainda que em “todos os casos em que há demora” na atribuição dos
reembolsos, o quadro legal confere direito a juros de mora aos
particulares, mesmo que seja porque houve necessidade de verificar para
controlo se aquele reembolso era devido ou não.“Quando
alguém pede para ser aplicado um desses reembolsos para pagamento ou
compensação de uma dívida, seja ela de cobrança voluntária ou em
processo executivo, isso está igualmente assegurado”, reafirmou,
lembrando que a “fragmentação do quadro legal” sobre esta matéria é que
"pode justificar alguma falta de compreensão” dos cidadãos e empresas e
mostrando disponibilidade para melhorar essa comunicação.A
diretora da AT concluiu não haver "nenhuma resistência" da
administração fiscal no cumprimento do quadro legal em vigor, que já
permite essa compensação, e revelou acreditar que "ninguém está privado
do exercício" desse direito.A proposta do
CDS PP de criar uma conta-corrente entre contribuintes e Estado foi
aprovada a 01 de outubro, com os votos contra do PS e a abstenção do
PAN, baixando à quinta comissão, para apreciação na especialidade.Em
novembro de 2020, na abertura do quarto dia de votações na
especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), o secretário de
Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes,
reconheceu ser necessário "andar mais depressa" na conta-corrente entre o
Fisco e os contribuintes, em resposta à deputada do CDS-PP Cecília
Meireles."Está em vigor a conta-corrente,
está a ser implementada. É preciso andar mais depressa? Sim, temos que
fazer um esforço para melhorar essa compensação", admitiu na altura o
governante.