Autoridade dos Transportes defende "regras claras" sobre funcionamento da Uber
20 de dez. de 2017, 17:57
— Lusa/AO online
"Independentemente
da urgência de uma definição legal, a AMT considera aconselhável e
vantajoso que todo o enquadramento aplicável ao transporte de
passageiros em veículos ligeiros seja revisitado e adequadamente
regulamentado em função de todas as suas especificidades, no sentido da
fixação de regras claras, equitativas e potenciadoras do investimento e
do emprego, de um melhor serviço aos passageiros e que melhor defendam o
interesse público, em níveis de qualidade e segurança", refere a
entidade, em comunicado. Segundo
uma decisão hoje conhecida, o Tribunal de Justiça da União Europeia
(TJUE), em Bruxelas, considera que o serviço de intermediação Uber é
parte integrante de um serviço global cujo elemento principal é um
serviço de transporte e que, por isso, não corresponde à qualificação de
"serviço da sociedade da informação", mas sim a um "serviço no âmbito
dos transportes"Em
consequência, cabe aos "Estados-membros (UE) regularem as condições de
prestação destes serviços sempre que se respeitem as normas gerais do
Tratado de Funcionamento da União Europeia", acrescenta o tribunal, que
foi chamado a pronunciar-se após uma denúncia dos taxistas da cidade
espanhola de Barcelona por alegada concorrência desleal por parte da
Uber."Contudo,
desta decisão não decorre que as plataformas eletrónicas associadas ao
transporte de passageiros em veículos ligeiros devam estar sujeitos ao
atual enquadramento legal, designadamente o aplicável aos táxis – na
verdade a legislação em vigor não as prevê em todas as suas cambiantes
-, mas sim que devem ser adequadamente reguladas no âmbito do setor dos
transportes", sublinha a AMT.Neste
sentido, acrescenta a AMT, o Governo e a Assembleia da República
deverão ter em devida conta esta decisão do TJUE na "aprovação de um
diploma enquadrador da atividade prestada por plataformas eletrónicas e
respetivos parceiros"."Cabe,
portanto, aos Estados-Membros da União Europeia fazer as opções
legislativas que entendam, cumprindo, contudo, os ditames do Direito e
da jurisprudência europeus", conclui.Em
Portugal operam duas destas plataformas que ligam motoristas de
veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação
'online' – a Uber e a Cabify.
A proposta de lei do Governo para regulamentar a atividade de
transporte de passageiros em veículos descaracterizados foi discutida na
Assembleia da República a 17 de março.O diploma não foi votado no plenário e baixou à comissão de Economia, Obras Públicas e Inovação para debate na especialidade.Este mês estão a decorrer audições de várias entidades.