Autoridade dos Açores reitera que isolar contactos próximos foi decisão "mais certa"
Covid-19
28 de jul. de 2020, 09:57
— Lusa/AO Online
"Com certeza que iremos
acatar a decisão judicial, mas em termos de saúde pública foi a decisão
mais correta" a tomada pela delegada de Saúde da ilha Graciosa, declarou
à agência Lusa o responsável máximo da Autoridade de Saúde dos Açores,
Tiago Lopes. O Tribunal Judicial da
Comarca dos Açores decidiu declarar procedente o 'habeas corpus'
interposto por três cidadãos “privados da liberdade” desde 24 de julho
numa unidade hoteleira da ilha Graciosa, no âmbito da covid-19.De
acordo com comunicado da autoridade judicial, a juiz do caso decidiu
restituir os cidadãos à liberdade uma vez que a autoridade de saúde “não
comunicou, em 24 horas ou em qualquer ulterior momento, a privação da
liberdade ao juiz competente, para eventual validação, nos termos
resultantes do n.º 5 da Resolução do Conselho do Governo Regional dos
Açores n.º 164/2020, de 15 de Junho de 2020”.Tiago
Lopes lembrou à Lusa a "estratégia de sucesso" dos Açores no combate à
covid-19, lembrando que a região chegou a ter zero casos ativos
positivos até há bem pouco tempo.Nesse
foco de defesa da "saúde pública" e do bem comum, o responsável
reconheceu que a decisão judicial acarreta "alguns constrangimentos"
para o futuro e pode limitar a "salvaguarda do interesse coletivo".Segundo
relatou no domingo à Lusa a requerente, Ângela Gonçalves, esta viajou
na quinta-feira acompanhada pela filha, de cinco anos, e de um homem,
num voo da SATA entre Lisboa e Ponta Delgada, tendo como destino final a
ilha Graciosa."No voo S04121 sentámo-nos
nos lugares 6D, 6E e 6F. Nesse mesmo voo, nos lugares 5E e 5F,
sentaram-se dois passageiros, sendo que um deles, à chegada ao aeroporto
de Ponta Delgada, foi sujeito a teste de despiste à covid-19, tendo
acusado positivo", contou à agência Lusa no domingo Ângela Gonçalves,
advogada de profissão.Ângela Gonçalves
seguia com testes de despiste à covid-19 feitos previamente, uma das
possibilidades para quem viaja para o arquipélago.Na
sexta-feira de manhã, a advogada foi contactada pela delegada de Saúde
da Graciosa, Carla Medeiros, que determinou o isolamento profilático dos
três viajantes até 04 de agosto, a expensas dos próprios, "alegando que
houve contacto próximo com o passageiro infetado"."Só
após muita insistência nossa foi determinada a realização de teste à
covid-19", prosseguiu Ângela Gonçalves, acrescentando que os três testes
deram resultado negativo.Para a instância
judicial, mesmo que aquela comunicação tivesse sido efetuada, nos
termos resultantes das normas fixadas pelo Conselho do Governo Regional
dos Açores, “outra não seria a decisão a partir do momento em que a
suspeita de infeção foi afastada por novo teste, negativo, para
covid-19, efetuado no dia 24 de julho aos requerentes".O
Tribunal Judicial da Comarca dos Açores considera que a privação da
liberdade foi “manifestamente desproporcional, estando de resto as
mencionadas pessoas, no que a infeção respeita, em situação mais
favorável do que as dos demais passageiros não testados”. “Diante
desses fundamentos, a senhora juiz entendeu não ser necessária a
avaliação da conformidade à Constituição da República, do ponto de vista
orgânico, da mencionada Resolução do Conselho do Governo n.º 164/2020,
de 15 de Junho", refere o Tribunal.A
instância judicial determinou a extração de certidão do processado e
remessa dele ao Ministério Público para "eventual instauração de
procedimento criminal", lê-se no comunicado.Dois
outros passageiros que ficaram também isolados, um nas Flores e outro
em São Miguel, pretendem avançar com 'habeas corpus', segundo disseram à
Lusa os próprios.