Autoridade de resolução bancária sem independência operacional do Banco de Portugal
30 de jul. de 2020, 11:16
— Lusa/AO Online
Segundo
a auditoria do Tribunal de Contas hoje divulgada, que é um contributo
para a auditoria europeia à atividade de resolução bancária na União
Europeia, em Portugal a independência operacional (não só formal) da
Autoridade de Resolução Nacional (ARN) face ao Banco de Portugal não se
encontra assegurada e propõe várias medidas a serem tomadas pelo
Governo, Assembleia da República e pelo próprio Banco de Portugal (BdP).
De acordo com o Tribunal de Contas,
“falta um modelo de governo da ANR que assegure a exigência legal de
independência no exercício das suas funções (de planeamento e aplicação
de medidas de resolução)” e evite potenciais conflitos de interesse com
as funções de supervisão ou outras funções atribuídas ao BdP.Assim,
defende, a tomada de decisões deve ser independente, o que não acontece
já que atualmente as decisões da ANR são tomadas pelo Conselho de
Administração do BdP, e o Departamento de Resolução do Banco de Portugal
não exerce exclusivamente as funções de Autoridade de Resolução
Nacional.Considera que há ainda outras
limitações a essa independência, como falta de recursos humanos, de
sistemas de informação, de controlo da atividade, e ainda de orçamento
específico da função de resolução, “devido à ANR ser, na prática, um dos
departamentos do BdP, o que, também e por si só, limita a sua
independência operacional”. Assim,
conclui, a ANR não está “dotada dos meios adequados e preparada para
exercer as suas competências de resolução bancária com independência
operacional”. Apesar de o Tribunal de
Contas reconhecer as vantagens da integração da ANR no BdP, considera
necessário garantir a independência operacional da função de resolução,
face à função de supervisão e demais funções desempenhadas pelo
regulador e supervisor bancário.As ANR são
as entidades em cada Estado-membro responsáveis pela resolução de
instituições bancárias, como foram os casos do BES e do Banif. Em
Portugal, as funções de Autoridade de Resolução Bancária são
desempenhadas pelo Banco de Portugal (BdP), através do departamento de
resolução.O Tribunal de contas deixa ainda
várias recomendações para colmatar as falhas identificadas, defendendo
que o Governo proponha ao parlamento um modelo de governo da ANR que
assegure a exigência de independência das suas funções de resolução e
evite potenciais conflitos de interesse com as outras funções do Banco
de Portugal.Recomenda ainda ao Banco de
Portugal que adote práticas que não limitem a exigência legal de
independência das funções de ANR, desde logo que esta só exerça a
totalidade das funções de resolução e ainda que colmate as
insuficiências de recursos humanos, de sistemas de informação, de
controlo da atividade e de autonomização de contas.Diz
ainda que devem ser elaborados os planos de resolução (de bancos menos
significativos) que estão em falta e feita a revisão dos planos
existentes.