Autoridade da Concorrência dá 'luz verde' à criação da nova empresa Dress-S
Hoje 10:22
— Lusa/AO Online
“A 10 de dezembro de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência […] delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste”, lê-se numa nota publicada pelo regulador na sua página eletrónica.A INSCO e a Modalfa tinham enviado à AdC, no passado dia 12 de novembro, uma notificação prévia desta operação.A INSCO é uma sociedade comercial anónima que integra o universo empresarial do grupo Bensaude e que tem por atividade o comércio por grosso e a retalho de produtos do ramo alimentar e não alimentar, designadamente artigos de vestuário, no arquipélago dos Açores.Já a Modalfa é uma sociedade controlada pela Sete Amarelo S.A e pela Oxy Capital, que tem por atividade a comercialização grossista e retalhista de artigos de vestuário, calçado e acessórios de moda para adulto, criança e bebé e artigos de puericultura.A Dress-S é uma empresa comum a criar que terá por atividade o comércio a retalho de vestuário, calçado e acessórios de moda, em estabelecimentos especializados.