Autor: Maria Andrade
O Tribunal Administrativo de Ponta Delgada decidiu a favor do Movimento Cívico e Independente Ponta Delgada para Todos, obrigando a Câmara Municipal a disponibilizar a documentação solicitada sobre o Mercado da Graça. A decisão foi conhecida esta sexta-feira, 3 de outubro, e decorre da ação instaurada no passado dia 30 de agosto pela candidata à câmara municipal pelo movimento, Sónia Nicolau.
De acordo com um comunicado do movimento, “a ação foi desencadeada após sucessivos pedidos de acesso à informação, realizados pela requerente e candidata à câmara municipal pelo Movimento Ponta Delgada Para todos, Sónia Nicolau, respeitantes a documentação datada de 22 e 23 de abril e de 13 de agosto”.
“Perante a recusa sistemática da Câmara Municipal em disponibilizar tais documentos, não restou alternativa senão recorrer ao Tribunal Administrativo de Ponta Delgada”, acrescenta.
O tribunal confirmou a legalidade e legitimidade do pedido, intimando a Câmara Municipal a entregar a documentação e a conceder a consulta dos processos relacionados com o Mercado da Graça.
O movimento recorda ainda que esta não é a primeira decisão favorável ao acesso à informação, já que a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) havia emitido parecer favorável anteriormente.
O comunicado destaca que, apesar do parecer da CADA, a Câmara não teria cumprido a obrigação legal de resposta, configurando, na visão do movimento, “uma grave violação dos princípios da transparência e do direito à informação dos cidadãos”.
Em reação à decisão, a Câmara Municipal de Ponta Delgada emitiu comunicado no qual rejeita de forma clara e categórica as acusações de não ter dado resposta aos pedidos de informação. O município afirma que o pedido do movimento foi devidamente atendido, com a informação enviada no dia 2 de outubro de 2025, às 13h30, para o mesmo endereço de e-mail utilizado para a solicitação.
A autarquia reiterou o compromisso de respeitar a lei, agir com transparência e defender a verdade, garantindo que a comunicação com a informação solicitada foi realizada antes da decisão judicial.