Autarca de Santa Cruz da Graciosa pode perder mandato por transferência para associação gerida pelo filho
22 de jan. de 2020, 15:42
— Lusa/AO Online
Em
causa está a transferência, por parte da autarquia presidida pelo
socialista, de uma verba de 180 mil euros, durante o ano de 2018, para a
Associação de Promoção e Desenvolvimento da Ilha Branca (PRODIB),
responsável pela realização de diversos eventos culturais no concelho,
gerida por dois vereadores do município (António Lourenço e Carlos
Picanço) e ainda pelo filho do presidente da Câmara (Tiago Avelar
Santos).“Estas situações são suscetíveis
de fundamentar a sanção perda de mandato dos eleitos locais Manuel
Avelar Cunha dos Santos e Carlos Alberto Verga Picanço”, refere um
relatório da Inspeção Regional da Administração Pública, com data de
dezembro de 2019, a que a Lusa teve esta quarta-feira acesso.“As
deliberações camarárias associadas à atribuição destes subsídios
traduziram-se na inobservância de diversos princípios constitucionais e
normas legais, como sejam os princípios da transparência e
imparcialidade”, adianta o mesmo relatório, acrescentando que “a atuação
de vários membros da Câmara Municipal é ainda suscetível de ter violado
o regime legal de incompatibilidades e impedimentos”.Segundo
a Inspeção Regional da Administração Pública, a atribuição daqueles
subsídios à PRODIB foram aprovados em reunião da Câmara de Santa Cruz da
Graciosa, com os votos favoráveis de Manuel Avelar, pai de Tiago Avelar
Santos, que é secretário da direção daquela associação, e também com os
votos favoráveis do vereador Carlos Alberto Picanço, que é tesoureiro
na própria PRODIB.Confrontado pela Lusa
com estas acusações, Manuel Avelar minimizou as alegadas
irregularidades, adiantando que a autarquia vai realizar uma reunião
extraordinária “para alterar os procedimentos”.O autarca está convicto de que “tudo há de correr da melhor forma”.“Vamos
anular as decisões tomadas […]. São tudo coisas que se conseguem
ultrapassar pela lei. São atos administrativos que se tornam nulos e que
se podem voltar a fazer”, justificou o autarca socialista, afirmando
esperar também que “as inspeções tenham um caráter pedagógico”, ou seja,
“o que não está bem deve ser melhorado e cumprido”.O
relatório desta inspeção - que foi agora remetido à Câmara de Santa
Cruz da Graciosa para que os visados possam, num prazo de 30 dias,
apresentar por escrito as suas alegações - revela também a existência de
diversas “irregularidades” na gestão da autarquia, que incluem
acusações de pagamentos de despesas “em duplicado” e “em proveito
próprio” por parte do presidente do município.“Os
trabalhos realizados permitiram concluir que houve pagamento de
refeições pelo fundo de maneio, no âmbito de deslocações efetuadas pelo
presidente da Câmara Municipal, e simultaneamente haviam sido
processadas ajudas de custo”, indica o documento, acrescentando que
algumas dessas despesas não revelavam, de forma clara, o interesse
público da sua realização.“É uma
interpretação deles, que está mais do que rebatida”, esclareceu Manuel
Avelar, sublinhando possuir “faturas” de todas essas despesas, e estar
“muito à vontade” e de consciência tranquila em relação a esta matéria.A
Inspeção Regional da Administração Pública denuncia também que o
presidente da Câmara de Santa Cruz não aplicou a redução remuneratória
de 5% sobre o seu vencimento durante o ano de 2018, auferindo cerca de
1.800 euros a mais do que o devido, situação que poderá obrigar Manuel
Avelar a repor o dinheiro aos cofres do município.