Aumento extraordinário das pensões de 10 e seis euros publicado em DR
27 de dez. de 2018, 11:26
— Lusa/AO Online
Em causa estão
aumentos até 10 euros para os pensionistas com um rendimento de pensões
inferior a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 653,6
euros. Esta
medida abrange também os pensionistas que viram as suas pensões ser
atualizadas entre 2011 e 2015, sendo que, neste caso, o acréscimo é de
seis euros. A este valor será deduzido o que resultar da atualização
anual que começa também a ser paga em janeiro.
Este será o terceiro ano consecutivo em que os pensionistas com
reformas mais baixas terão um aumento extraordinário mas, em 2019 (ao
contrário do que sucedeu em 2017 e 2018) este acréscimo de rendimento
começará a ser pago em janeiro e não em agosto.
Este aumento extraordinário abrange "os pensionistas de invalidez,
velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas
por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social
convergente, com pensões devidas até 31 de dezembro de 2018, inclusive". Ao todo serão cerca de 1,6 milhões os pensionistas com aumento extraordinário.
Também o diploma que adequa os valores das pensões mínimas às
atualizações extraordinárias verificadas em 2017 e 2018 foi hoje
publicado em DR. O
objetivo é impedir que se verifique um desfasamento no montante das
pensões dos novos pensionistas que não foram abrangidos naqueles dois
anos pelos aumentos extra de 10 e seis euros.
Para o efeito, o Orçamento do Estado para 2019 avança com a criação de
um complemento extraordinário a atribuir a estes beneficiários de
pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.
O complemento destina-se, assim, a pessoas com pensões de mínimos que
tiveram início entre 01 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018 e às
que passarem a receber este tipo de pensões de 01 de janeiro de 2019 em
diante. Os
valores do complemento serão fixados por portaria dos Ministérios das
Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e permitirão
travar situações como as que sucederam nestes dois últimos anos em que
as famílias com ascendentes a cargo se viram inicialmente impedidas de
beneficiar da dedução à coleta do seu IRS, quando entregaram a
declaração anual do imposto.