Aulas começam a partir de 10 de setembro e há 3 semanas de férias no Natal
18 de jun. de 2019, 13:53
— Lusa/AO Online
Segundo
o documento publicado em Diário da República, esta terça-feira, que define o
funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos
públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, o
primeiro período de aulas começa entre 10 e 13 de setembro e termina a
17 de dezembro.O segundo período arranca a
06 de janeiro de 2020 e termina a 27 de março e o terceiro período
começa a 14 de abril e termina a 04 de junho para os 9.º, 11.º e 12.º
anos de escolaridade, a 09 de junho para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º
anos e a 19 de junho nos casos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do
ensino básico.O despacho define as regras
relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas,
designadamente o início e termo, bem como os períodos de interrupção,
sem prejuízo de os estabelecimentos de ensino "beneficiarem da
prerrogativa de conceber e desenvolver planos de inovação, adotando
nesse contexto regras próprias relativas à organização do ano escolar",
refere o documento.Tal como em anos
anteriores, o despacho hoje publicado consagra também o calendário de
realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos
exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à
frequência dos ensinos básico e secundário.No
caso das provas de aferição, o documento contempla, pela primeira vez,
"a avaliação da componente de produção e interação orais na prova de
aferição de língua estrangeira do 5.º ano (Inglês)", que, em 2020, passa
também a abranger a prova de Português Língua Não Materna (PLNM), no
ensino secundário, a par das línguas estrangeiras.Reintroduz-se também a oferta do exame final nacional de Espanhol (847), referente à disciplina de Espanhol (continuação).O
texto do despacho sublinha ainda que é garantida uma 1.ª fase de exames
nacionais mais alargada (de 15 de junho a 07 de julho), "visando
responder aos alunos que, ao abrigo do previsto no artigo 16.º do mesmo
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, adotaram um percurso formativo
próprio, através da permuta e da substituição de disciplinas".