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Auditoria revela incumprimento de regras de despesa na DRDR

Inspeção Administrativa Regional deteta diversas irregularidades no ciclo de despesa na Direção Regional de Desenvolvimento Rural, que podem indiciar “eventuais responsabilidades financeiras” de 97 mil euros


Autor: Nuno Martins Neves

Um fundo de maneio que funciona de “forma irregular”; utilização “em regra”de ajustes diretos, sem justificação ou fundamentação para as aquisições; instrução de despesa “após os serviços já se encontrarem em curso e com execução efetiva”, devido a inexistência de planeamento. Estas foram algumas das conclusões da auditoria da Inspeção Administrativa Regional (IAR) à Direção Regional de Desenvolvimento Rural (DRDR). O processo inspetivo foi tornado público este ano, mas diz respeito ao período de 2023.

De acordo com o despacho assinado pelo inspetor regional, Francisco Lima, consultado pelo Açoriano Oriental, a auditoria visou o cumprimento das regras inerentes ao ciclo da despesa, tendo sido detetadas diversas irregularidades na DRDR, entidade que tem como missão “contribuir para a definição da política do Governo Regional no domínio do desenvolvimento rural sustentável, bem como orientar, coordenar e controlar a execução da mesma, e, ainda, proceder à conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas comunitários, nacionais e regionais” e que à data da auditoria era dirigida por Emiliana Soares da Silva - que viria a ser substituída no cargo, a 21 de maio de 2024, pelo atual diretor, José Coelho dos Reis.

No documento, salta à vista a violação das fases do ciclo da despesa, “pela irregular e extemporânea instrução dos respetivos processos contabilísticos” e das normas do diploma de Execução Orçamental da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente a assunção de compromissos que transitaram do ano 2022 para o ano 2023.

O que para a IAD pode indiciar “eventuais responsabilidades financeiras” que, segundo o anexo do relatório, atinge os 97 mil euros.

ADRDRapresentava um Manual de Controlo Interno que não só estava desatualizado dos normativos legais em vigor, como “nem espelha a realidade dos procedimentos no âmbito da realização de despesa da entidade”, lê-se nas conclusões da auditoria.

Os processos de despesa analisados não continham todos os documentos necessários ao ciclo de despesa, bem como “verificou-se, de forma transversal que não é dado cumprimento ao momento do reconhecimento da obrigação, concretizado na ausência de evidência da conferência da faturação”.

Outro aspeto destacado na auditoria prende-se com o programa de contabilidade, que tem apenas um utilizador, mas  a senha de acesso é “partilhada por cinco trabalhadores”. O que na prática significa que qualquer um dos cinco trabalhadores pode introduzir dados no programa, sem se saber quem foi ao certo, “o que dificulta a atribuição de responsabilidades por erros ou atos ilícitos”, assinala a auditoria.

No contraditório, a DRDRremete explicações para a Direção Regional do Orçamento e Tesouro, por ser esta quem atribui os utilizadores para o sistema de contabilidade.
Na DRDR, o regime simplificado de contratação - vulgo ajuste direto - era a regra, sem qualquer justificação ou fundamento para as aquisições. Mais:“Nem foi evidenciado a recolha de outros orçamentos, com vista ao cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia, bem como ao principio de concorrência de mercado”, lê-se.

A auditoria revela, ainda, que esta direção regional não tinha qualquer planeamento da atividade, no que respeita às necessidades contratuais referentes às aquisições de bens e serviços, verificando-se casos em que só foi dada ordem de despesa “após os serviços já se encontrarem em curso e com execução efetiva”. Ou seja, a DRDR mandou fazer, mas só depois cabimentou a despesa.

Noutros casos, “observou-se realização de pagamentos antes da publicitação do contrato no Portal Base”. 

Destaque ainda para o Fundo de Maneio da DRDR, que funcionava “de forma irregular”.

A auditoria aponta ainda que a entidade pública não diligenciou o recebimento dos reembolsos das passagens aéreas passíveis do Subsídio Social de Mobilidade em quatro faturas.

A auditoria foi enviada para o Tribunal de Contas - Secção Regional dos Açores, “por conter matéria de eventual interesse para a sua ação”, e para o Mecanismo Nacional Anticorrupção, bem como para os membros do Governo Regional que tutelam a DRDR.