Auditoria revela incumprimento de regras de despesa na DRDR
20 de ago. de 2025, 15:42
— Nuno Martins Neves
Um fundo de maneio que funciona de “forma irregular”; utilização “em
regra”de ajustes diretos, sem justificação ou fundamentação para as
aquisições; instrução de despesa “após os serviços já se encontrarem em
curso e com execução efetiva”, devido a inexistência de planeamento.
Estas foram algumas das conclusões da auditoria da Inspeção
Administrativa Regional (IAR) à Direção Regional de Desenvolvimento
Rural (DRDR). O processo inspetivo foi tornado público este ano, mas diz
respeito ao período de 2023.De acordo com o despacho assinado pelo
inspetor regional, Francisco Lima, consultado pelo Açoriano Oriental, a
auditoria visou o cumprimento das regras inerentes ao ciclo da despesa,
tendo sido detetadas diversas irregularidades na DRDR, entidade que tem
como missão “contribuir para a definição da política do Governo Regional
no domínio do desenvolvimento rural sustentável, bem como orientar,
coordenar e controlar a execução da mesma, e, ainda, proceder à
conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas comunitários,
nacionais e regionais” e que à data da auditoria era dirigida por
Emiliana Soares da Silva - que viria a ser substituída no cargo, a 21 de
maio de 2024, pelo atual diretor, José Coelho dos Reis.No
documento, salta à vista a violação das fases do ciclo da despesa, “pela
irregular e extemporânea instrução dos respetivos processos
contabilísticos” e das normas do diploma de Execução Orçamental da
Região Autónoma dos Açores, nomeadamente a assunção de compromissos que
transitaram do ano 2022 para o ano 2023.O que para a IAD pode
indiciar “eventuais responsabilidades financeiras” que, segundo o anexo
do relatório, atinge os 97 mil euros.ADRDRapresentava um Manual de
Controlo Interno que não só estava desatualizado dos normativos legais
em vigor, como “nem espelha a realidade dos procedimentos no âmbito da
realização de despesa da entidade”, lê-se nas conclusões da auditoria.Os
processos de despesa analisados não continham todos os documentos
necessários ao ciclo de despesa, bem como “verificou-se, de forma
transversal que não é dado cumprimento ao momento do reconhecimento da
obrigação, concretizado na ausência de evidência da conferência da
faturação”.Outro aspeto destacado na auditoria prende-se com o
programa de contabilidade, que tem apenas um utilizador, mas a senha de
acesso é “partilhada por cinco trabalhadores”. O que na prática
significa que qualquer um dos cinco trabalhadores pode introduzir dados
no programa, sem se saber quem foi ao certo, “o que dificulta a
atribuição de responsabilidades por erros ou atos ilícitos”, assinala a
auditoria.No contraditório, a DRDRremete explicações para a Direção
Regional do Orçamento e Tesouro, por ser esta quem atribui os
utilizadores para o sistema de contabilidade.Na DRDR, o regime
simplificado de contratação - vulgo ajuste direto - era a regra, sem
qualquer justificação ou fundamento para as aquisições. Mais:“Nem foi
evidenciado a recolha de outros orçamentos, com vista ao cumprimento dos
princípios de economia, eficiência e eficácia, bem como ao principio de
concorrência de mercado”, lê-se.A auditoria revela, ainda, que esta
direção regional não tinha qualquer planeamento da atividade, no que
respeita às necessidades contratuais referentes às aquisições de bens e
serviços, verificando-se casos em que só foi dada ordem de despesa “após
os serviços já se encontrarem em curso e com execução efetiva”. Ou
seja, a DRDR mandou fazer, mas só depois cabimentou a despesa.Noutros casos, “observou-se realização de pagamentos antes da publicitação do contrato no Portal Base”. Destaque ainda para o Fundo de Maneio da DRDR, que funcionava “de forma irregular”.A
auditoria aponta ainda que a entidade pública não diligenciou o
recebimento dos reembolsos das passagens aéreas passíveis do Subsídio
Social de Mobilidade em quatro faturas.A auditoria foi enviada para o
Tribunal de Contas - Secção Regional dos Açores, “por conter matéria de
eventual interesse para a sua ação”, e para o Mecanismo Nacional
Anticorrupção, bem como para os membros do Governo Regional que tutelam a
DRDR.