Atualização automática das pensões anteciparia défice de sistema previdencial até 2030
19 de set. de 2022, 12:06
— Lusa/AO Online
“Os primeiros saldos
negativos do sistema previdencial seriam antecipados para o final da
década de 2020, podendo atingir valores negativos até 1,0% do PIB
[Produto Interno Bruto] no final da década de 2030 e estimando-se que o
fundo se esgotaria no início da primeira metade da década de 2040”,
segundo o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do
Trabalho e da Segurança Social.A informação consta num documento enviado aos deputados e a que a Lusa teve acesso.O
relatório de sustentabilidade que tinha sido entregue com o Orçamento
do Estado para 2022 (OE2022) não contava com os valores de inflação para
este ano tão elevados como os que têm sido registados (em agosto, a
taxa de inflação em Portugal medida pelo Índice Harmonizado de Preços ao
Consumidor (IHPC) foi de 9,3%, contra 1,3% em termos homólogos e 9,4%
em julho).Esse documento apresentado com o
OE2022 previa já que o sistema entrasse em défice, mas apenas no início
da década de 2030, segundo noticia hoje o diário Público.Segundo
o documento consultado pela Lusa, a atualização automática das pensões
empurraria o défice do sistema para quase 1.080 milhões de euros em 2030
e para 3.314 milhões de euros em 2040, contra as previsões entregues
com o OE deste ano de um saldo de 12 milhões em 2030 e défices de 2.243
milhões de euros e 2.325 milhões de euros em 2040 e 2050,
respetivamente.O Público regista ainda que
a atualização automática das pensões teria “um impacto imediato no
saldo do sistema, com os primeiros défices a ocorrerem meia década mais
cedo que o previsto”.O diário aponta ainda
que as contas do GEP concluem que o Fundo de Estabilização Financeira
se esgotaria no início da primeira década de 2040, colocando em causa
“metade da evolução positiva” registada nos últimos anos.O
Governo anunciou, no âmbito do pacote de apoios às famílias para
responder à inflação, a atribuição de um complemento extraordinário aos
pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de
Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e
sobrevivência do regime de proteção social convergente, residentes em
território nacional.O subsídio, pago de
uma única vez em outubro, corresponderá a 50% do valor total auferido em
outubro de 2022 a título pensões ou de complementos por dependência,
por cônjuge a cargo, extraordinário de solidariedade ou extraordinário
de pensão de mínimos. Excluídos ficam os
pensionistas com pensões de valor superior a 12 vezes o indexante de
apoios sociais (IAS) – cerca de 5.300 euros.Apesar
de ser pago com a pensão de outubro, este apoio extraordinário será
objeto de retenção na fonte do IRS de forma separada – solução que evita
que as pessoas em outubro pudessem ‘subir’ na tabela de retenção na
fonte e pagar uma taxa de imposto mais elevada.Somada
ao pagamento extra de 50% da pensão que é feito em outubro, a
atualização de janeiro assegura que cada pensionista receba no próximo
ano o valor que resultaria da aplicação integral da lei da atualização
das pensões. O Governo tem justificado a
solução desenhada neste pacote de apoios, e no que às pensões diz
respeito, com a necessidade de disponibilizar no imediato mais
rendimento aos pensionistas (com o pagamento extra de outubro) e de
acautelar a sustentabilidade do sistema de Segurança Social.