Ativos financeiros internacionais de risco imediato na banca com ligeira subida até março
8 de jul. de 2020, 13:14
— LUSA/AO online
Os dados do Banco de Portugal (BdP) apontam
ainda que, na ótica da exposição em última instância, os bancos
portugueses detinham 83,8 mil milhões de euros de ativos financeiros
internacionais, menos 0,2 mil milhões de euros face ao registado no
quarto trimestre de 2019.Cerca de 70%
destes ativos localizavam-se na União Europeia, o que representa uma
redução de 2,7 mil milhões de euros (três pontos percentuais)
relativamente ao último trimestre, sendo que, deste total, -1,9 mil
milhões de euros (dois pontos percentuais) "explicam-se, essencialmente,
pela saída do Reino Unido deste agregado”.A
diferença entre a exposição de última instância e a imediata (no valor
de 0,8 mil milhões de euros) corresponde a uma transferência de risco
líquida de Portugal para o exterior. “Uma
vez que a exposição em última instância dos ativos financeiros é
superior à exposição imediata, existem ativos dos bancos sobre entidades
residentes em Portugal que são garantidos por entidades não
residentes”, refere o BdP.Segundo o banco
central, a exposição em risco de última instância a Estados-membros da
União Europeia e aos BRICS (Brasil, Rússia, Índia e China) manteve-se
superior à exposição imediata.Pelo
contrário, perante os PALOP (Países Africanos de Língua Oficial
Portuguesa), os bancos portugueses apresentavam maior exposição imediata
do que em última instância: parte dos ativos que estes detinham sobre
entidades residentes nos PALOP eram, em última instância, garantidos por
entidades residentes noutros países.Estas
estatísticas do BdP apresentam duas perspetivas da exposição
internacional dos bancos com sede em Portugal: a ótica do risco imediato
(exposição aos países de residência dos agentes com quem o banco
celebrou o contrato diretamente e que têm a responsabilidade imediata
perante o banco) e a ótica do risco de última instância (exposição aos
países onde residem os agentes que garantem o cumprimento do contrato em
substituição da entidade com quem este foi celebrado, refletindo a
existência de garantias prestadas por um terceiro interveniente).